Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado perde o ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314322 Direito do Trabalho
Com referência ao contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.
Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado perde o direito a receber o salário.
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Entendendo a Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho

Quando falamos da interrupção do contrato de trabalho, estamos nos referindo a um período onde as atividades do empregado são temporariamente cessadas. No entanto, mesmo sem trabalhar, o empregado continua a receber o salário e o tempo de serviço é contabilizado para efeitos legais e contratuais.

Por outro lado, a suspensão do contrato de trabalho caracteriza-se pela paralisação total e provisória das atividades laborais, onde o empregado não recebe salário e o tempo de serviço não é contado.

Em resumo:

  • Interrupção: Cessação parcial e provisória do trabalho, mantendo o salário e a contagem do tempo de serviço.
  • Suspensão: Cessação total e provisória do trabalho, sem remuneração e sem contagem do tempo de serviço.

Estas diferenças são importantes para entender os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado em situações específicas que afetam o contrato de trabalho.

Gabarito da questão: E - errado

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Comentários

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Errado. É na SUSPENSÃO que ele perde esse direito. 
MACETOSAMENTE
INTERRUPÇÃO - TEM SALÁRIO
SUSPENSÃO - SEM SALÁRIO
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHOEm um primeiro momento parecem significar a mesma coisa, mas para o Direito do Trabalho são institutos diferentes, se não, vejamos:
SUSPENSÃO:  Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.
INTERRUPÇÃO:  Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.
Resposta: ERRADO

A interrupção do contrato de trabalho ocorre naquelas hipóteses em que o empregado, embora sem prestar serviços, deva ser remunerado normalmente, contando-se também seu tempo de serviço como se este houvesse sido efetivamente prestado.


Bons estudos!!!!!!!!!!

MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO 
A regra básica para identificar a suspenção e a interrupção é observar se houve a cessação da obrigação patronal de pagar a contraprestação salarial. 

Na interrupção do contrato de trabalho apenas cessa a obrigação do empregado de realizar seu mister, permanecendo todas as cláusulas contratuais intáctas, inclusive a obrigação do empregador de remunerar. Ex: primeiros 15 dias de licença médica, ausência por 2 dias devido ao falecimento de um ascendente, etc... 

Na suspenção do contrato de trabalho todas as cláusulas contratuais são suspensas, não há realização de trabalho e nem contraprestação salarial. É bom salientar que na suspenção do contrato de trabalho também não há recolhimento fundiário e nem contagem do tempo de serviço, exceto quando o contrato estiver suspenso devido ao serviço militar obrigatório e acidente de trabalho a partir do 15º dia, nestes casos o contrato restará suspenso, entretanto haverá recolhimento fundiário e contagem do tempo de serviço. 

Boa sorte a todos!!! 
Bom, não sou da área do Direito e sinto muita dificuldade com termos técnicos, então para distinguir suspensão de interrupção usei um método "bobinho", mas que me ajuda. 

Suspensão - imagine que vc tomou uma suspensão no colégio, seus pais vão te matar, ou seja, ta fudido. Ta fudido = ta sem grana (não recebe salário)
Interrupção - Foi interrompido, sem vc querer, por exemplo: vc ficou doente. Vc já ta doente e ainda vai ficar sem grana??? Não da! Então na interrupção, vc recebe salário.

Espero ajudar alguém!

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