Entende-se por superendividamento do consumidor, conforme o...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é o superendividamento do consumidor, conforme tratado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse conceito é importante porque busca proteger consumidores que, mesmo agindo de boa-fé, não conseguem pagar suas dívidas sem prejudicar seu mínimo existencial.
De acordo com o CDC, o superendividamento é a impossibilidade de o consumidor arcar com suas obrigações financeiras sem comprometer o necessário para uma vida digna. Recentemente, o CDC foi alterado para incluir mecanismos de proteção ao consumidor superendividado, evidenciando a preocupação com a sustentabilidade financeira dos consumidores.
Exemplo Prático: Imagine um consumidor que contraiu várias dívidas de consumo, como empréstimos pessoais e compras parceladas, e agora não consegue pagá-las sem deixar de comprar alimentos básicos. Este consumidor está em situação de superendividamento.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Incorreta. Inclui renegociações de financiamento de crédito habitacional e tributos, o que não faz parte da definição de superendividamento conforme o CDC. O foco está nas dívidas de consumo relacionadas a bens e serviços.
Alternativa B: Correta. Esta alternativa define corretamente o superendividamento como a impossibilidade de, de boa-fé, pagar dívidas de consumo, como operações de crédito e compras a prazo, sem comprometer o mínimo existencial.
Alternativa C: Incorreta. Apesar de estar próxima, falta a abrangência correta sobre dívidas de qualquer valor. O CDC se concentra nas dívidas que afetam o mínimo existencial.
Alternativa D: Incorreta. Define o mínimo existencial como 35% do salário mínimo, o que não está especificado no CDC. O mínimo existencial é um conceito mais amplo e não se limita a um percentual fixo do salário.
Dica: Ao ler questões sobre superendividamento, busque entender a definição legal e como ela se aplica a diferentes tipos de dívidas. Evite confundir com tributos ou financiamentos habitacionais, que não estão incluídos na proteção específica do CDC.
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Comentários
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Gabarito: B
CDC, Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Questão muito problemática e passível de anulação ao meu ver.
A Alternativa B, tida como o gabarito da questão, assim está redigida:
B) a impossibilidade do consumidor individual, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, ou seja, quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
O fundamento da afirmativa encontra-se nos §§ 1º e 2º do art. 54-A do CDC que, diferentemente da afirmação acima, assim dispõe o § 1º:
CDC. Art. 54-A. [...]. § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Os termos "individual" e "pessoal natural" não são intercambiáveis, possuindo significados completamente distintos. O examinador, ao formular a questão utilizando esses termos como sinônimos, incorre em erro grave, pois altera o sentido da norma, removendo a restrição que ela determina quanto ao consumidor (pessoa natural) e inserindo restrição não prevista (individual).
Isto porque, uma única pessoa jurídica (ex: microempreendedor individual - MEI) poderia ser abrangido no conceito fornecido pela banca (consumidor individual), mas sabemos que a norma restringe a proteção ao superendividamento somente às pessoas naturais.
Noutra perspectiva, é possível que a proteção e tratamento ao superendividamento se estenda à uma determinada coletividade de superendividados, conforme a possibilidade de instituir convênios entre órgãos públicos e instituições credoras ou suas associações (art. 104-C), não fazendo sentido o termo "consumidor individual".
[Continua...]
é um saco questão assim
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