Há 20 dias, Jurema comprou pela internet um computador na l...
Nesse contexto hipotético, é correto afirmar, considerando a atual legislação vigente e a jurisprudência do STJ, que Jurema
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Para responder a questão, do modo mais resumido possível, sinalizo que o vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido, enquanto o vazamento de dados pessoais sensíveis gera. Com isso, temos que o vazamento de dados não sensíveis não gera dano moral in re ipsa.
Como fundamento jurisprudencial principal, veja o Informativo 766 do STJ: "O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Desse modo, não se trata de dano moral presumido, sendo necessário, para que haja indenização, que o titular dos dados comprove qual foi o dano decorrente da exposição dessas informações". STJ. 2ª Turma. AREsp 2130619-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/3/2023.
Dessa forma, acerta o item que expressa que terá direito a reparação por danos morais se comprovar os danos sofridos, em razão do fato de seus dados terem sido vazados pela loja Y.
Gabarito da professora: alternativa C.
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O vazamento de dados não sensíveis não gera dano moral in re ipsa. Foi o que decidiu o STJ, por meio da sua 2ª Turma no AREsp 2130619-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
Sobre o direito ao arrependimento, o Art. 49, do CDC, estabelece: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS. DADOS COMUNS E SENSÍVEIS. DANO MORAL PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO.
I - Trata-se, na origem, de ação de indenização ajuizada por particular contra concessionária de energia elétrica pleiteando indenização por danos morais decorrentes do vazamento e acesso, por terceiros, de dados pessoais. (...) IV - O art. 5º, II, da LGPD, dispõe de forma expressa quais dados podem ser considerados sensíveis e, devido a essa condição, exigir tratamento diferenciado, previsto em artigos específicos. Os dados de natureza comum, pessoais mas não íntimos, passíveis apenas de identificação da pessoa natural não podem ser classificados como sensíveis. V - O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações. VI - Agravo conhecido e recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (AREsp n. 2.130.619/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
O vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido. STJ. 2ª Turma. AREsp 2.130.619-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
Não é danos morais in re ipsa
Abraços
O vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido
Caso concreto: um hacker invadiu o sistema informatizado da concessionária de energia elétrica e de lá copiou os dados pessoais de inúmeros consumidores. O hacker copiou os dados pessoais de Regina (nome completo, endereço, número do RG, data de nascimento, número de telefone) e os vendeu para uma empresa de marketing.
Regina ajuizou ação de indenização contra a concessionária sustentando a tese de que o vazamento de dados pessoais gera dano moral presumido.
O STJ não concordou com o argumento.
O art. 5º, II, da Lei 13.709/2018 (LGPD), prevê que determinados dados pessoais devem ser qualificados como “sensíveis”, exigindo exigir um tratamento diferenciado por parte de quem armazena essas informações. São aqueles relacionados com origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Os dados que a concessionária armazenava eram aqueles que se fornece em qualquer cadastro, inclusive nos sites consultados no dia a dia, não sendo, portanto, acobertados por sigilo. Não eram, portanto, dados pessoais sensíveis. O conhecimento desses dados “comuns” por terceiro em nada violaria o direito de personalidade da autora.
O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável.
Desse modo, não se trata de dano moral presumido, sendo necessário, para que haja indenização, que o titular dos dados comprove qual foi o dano decorrente da exposição dessas informações.
STJ. 2ª Turma. AREsp 2130619-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/3/2023 (Info 766)
Portanto, não confunda:
• o vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido;
• o vazamento de dados pessoais sensíveis gera dano moral presumido.
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