Vanessa trabalha como mecânica numa oficina localizada em C...
Vanessa trabalha como mecânica numa oficina localizada em Conde/PB. Em setembro de 2022, Vanessa foi dispensada sem justa causa e não recebeu seus direitos. Então, a ex-empregada procurou um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista cobrando os valores devidos, que foram quantificados em R$ 5.500,00.
Considerando o caso retratado e as normas da CLT, assinale a opção que indica o procedimento que a ação de Vanessa deverá observar.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do procedimento aplicável em uma reclamação trabalhista. A questão envolve Vanessa, que foi dispensada sem justa causa e procura seus direitos trabalhistas no valor de R$ 5.500,00.
A alternativa correta é a Alternativa B - Procedimento sumaríssimo.
Para entender por que essa é a opção correta, precisamos considerar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente o artigo 852-A. Este artigo estabelece que o procedimento sumaríssimo é aplicável a causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação. O valor de R$ 5.500,00 claramente se enquadra nesse limite.
Justificativa para a alternativa correta:
O procedimento sumaríssimo é adotado em casos de menor complexidade e valor, visando agilizar o julgamento. No caso de Vanessa, o valor da causa e a simplicidade do caso justificam a aplicação deste procedimento.
Análise das alternativas incorretas:
A - Procedimento comum ordinário: Este procedimento é aplicável a causas mais complexas ou de maior valor, não se adequando ao caso de Vanessa, pois ela busca um valor relativamente baixo e de rápida resolução.
C - Procedimento sumário: Este tipo de procedimento não é mais utilizado no processo do trabalho, sendo substituído pelo sumaríssimo conforme a reforma trabalhista.
D - O procedimento será escolhido livremente por Vanessa: A escolha do procedimento não é livre, mas determinada por critérios legais, como o valor da causa.
E - Procedimento especial consignatório: Este procedimento se refere a casos específicos de consignação em pagamento, não aplicáveis ao caso de Vanessa, que trata de uma reclamação trabalhista por verbas devidas.
Portanto, a única alternativa que atende à situação apresentada e às normas da CLT é a Alternativa B - Procedimento sumaríssimo.
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GABARITO B
FUNDAMENTO - CLT
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
COMPLEMENTAÇÃO
- Procedimento Sumário: Até 2 SM;
- Procedimento Sumaríssimo: Até 40 SM;
- Procedimento Ordinário: Além de 40 SM;
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
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Procedimento 2umário x Procedimento Sum4ríssimo
Rito Sumaríssimo
►B.
Até 40x o SM e não é parte a administração pública direta, autárquica ou fundacional
foi tao fácil que eu até desconfiei
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