A licença ambiental para empreendimentos e atividades que p...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - certo
O tema central da questão trata da exigência de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a concessão de licença ambiental para empreendimentos e atividades que possam causar danos significativos ao meio ambiente. Esse é um princípio importante previsto na Resolução do CONAMA nº 237/1997, que regulamenta o licenciamento ambiental no Brasil.
Para resolver essa questão, é necessário compreender que o licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e que, para atividades potencialmente poluidoras, o EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são fundamentais para a análise da viabilidade ambiental do empreendimento.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa C está correta porque a Resolução CONAMA nº 237/1997 de fato prevê que, para atividades que possam causar degradação significativa ao meio ambiente, é necessário um estudo prévio de impacto ambiental. Este estudo é essencial para garantir que os impactos negativos possam ser mitigados ou compensados adequadamente.
Análise da alternativa incorreta:
A alternativa E está incorreta. Apenas atividades que não têm potencial significativo de degradação ambiental podem ser licenciadas sem a necessidade de um EIA. Portanto, a ideia de que todas as atividades poderiam dispensar tal estudo estaria em desacordo com a legislação ambiental vigente.
Em resumo, a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental é uma medida preventiva e de planejamento essencial para assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra em harmonia com a proteção ambiental.
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Resolução do CONAMA nº 237/1997
"Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação."
GABARITO: CERTO.
Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação."
Questão ERRADA! Nesse caso depende de Prévio Licenciamento do Órgão Ambiental Competente. O EIA/RIMA é exigido apenas se a atividade ou o empreendimento for considerada de efetiva ou potencial causadora de SIGNIFICATIVA degradação ao meio !
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