A licença ambiental para empreendimentos e atividades que p...
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Resolução do CONAMA nº 237/1997
"Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação."
GABARITO: CERTO.
Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação."
Questão ERRADA! Nesse caso depende de Prévio Licenciamento do Órgão Ambiental Competente. O EIA/RIMA é exigido apenas se a atividade ou o empreendimento for considerada de efetiva ou potencial causadora de SIGNIFICATIVA degradação ao meio !
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