Os órgãos da administração pública indireta representam o c...
A Administração Pública Indireta decorre da descentralização de serviços e consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.
Gabarito: ERRADO.
desconcentração na direta
descentralização indireta
Centralização ou descentralização política: distribuir tarefas estatais entre esferas da federação (descentralização vertical) ou entre poderes distintos dentro de uma mesma esfera administrativa (descentralização horizontal).
Centralização ou descentralização administrativa: unir ou distribuir competências ou seu exercício entre entidades com personalidade jurídica própria, estatais ou não.
Concentração ou desconcentração: distribuir as tarefas de cada entidade pública (pessoa jurídica) internamente ENTRE SEUS ÓRGÃOS (sem personalidade jurídica própria), ou seja, repartição interna de tarefas dentro de uma mesma entidade entre seus órgãos.
A concentração ocorre quando dois ou mais órgãos internos
são agrupados em apenas um, que passa a ter natureza de órgão concentrador. O correto na questão seria a desconcentração
Órgãos indiretos pertencem a descentralização.
GAB: ERRADO
Macete clássico que sempre ajuda:
desCOncentração = Cria Orgão;
desCEntralização = Cria Entidade.
Os órgãos da administração pública indireta representam o conceito de concentração. ERRADA
Nesse caso, trata-se de desconcentração, visto que está falando de órgãos. (mais de um)
Vale lembrar que a desconcentração NÃO ocorre somente na Administração Direta, mas também na Administração Indireta, como foi o caso da questão.
Relembrando:
A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos.
A função administrativa, por outro lado, é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta (são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).
Na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.
E na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
Órgãos - Direta
Entidades - Indireta
Concentração: extinção de um órgãos pertencente a mesma pessoa jurídica
desCOncentração na direta (cria órgãos)
desCEntralização indireta (cria entidades)
EITA! QUE ME LEMBRA DA PROFESSORA VIVIANE DA PLATAFORMA ESTOU PREPARADO ,EM PERNAMBUCO,PROF TOP!