A destinação legal do produto da arrecadação é relevante pa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2318189 Direito Tributário
A destinação legal do produto da arrecadação é relevante para qualificar a natureza jurídica do tributo.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTN

 Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Gabarito: Errado.

Embora seja uma questão letra de lei, hoje coma a teoria penta partite e as contribuições, a destinação é um critério. Há debate na doutrina acerca da recepção ou não do art. 4ª, inciso II, do CTN. (lembrando que o CTN adota a teoria tripartite, por isso a disposição faz sentido).

Pecunia non olet

Natureza jurídica Tributos

⇒ “É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.”

  • Com base no fator gerador definimos se o tributo é impostotaxa ou contribuição de melhoria. →  CTN = teoria tripartida.

⇒ CFsegundo o STF → a teoria pentapartida (TICEC) dos tributos. → existem outras modalidades de tributo, tais como as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios. 

  • Não basta saber o fato gerador:
  • Finalidade da contribuição → se específica, podemos estar diante de uma contribuição especial.
  • Possibilidade de regulamentação da devolução → a depender, estaríamos diante de um empréstimo compulsório.

Contudo, para contribuições sociais empréstimos compulsóriosfaz-se necessário olhar para a destinação do tributouma vez que esses tributos podem ter fatos geradores que se assemelham aos dos impostos.

STF/ CF/88à TEORIA PENTAPARTIDA

CTN -> TRIPARTIDA -> IMPOSTO, TAXA E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

Gab. ERRADO

De acordo com o art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica do tributo é determinada exclusivamente em função do fato gerador da respectiva obrigação, independentemente da destinação legal do produto de sua arrecadação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo