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Q2434492 Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade:

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno ao identificarem uma ilegalidade e a necessidade de comunicar tal fato ao Tribunal de Contas. O foco está na natureza da responsabilidade que recai sobre esses responsáveis, conforme a Constituição Federal.

Legislação Aplicável: A questão é fundamentada no artigo 74, parágrafo 1º da Constituição Federal, que estabelece que os responsáveis pelo controle interno devem comunicar qualquer ilegalidade ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

Explicação do Tema Central: O tema central é a responsabilidade solidária dos agentes de controle interno. Isso significa que esses agentes são co-responsáveis por não comunicarem irregularidades detectadas, podendo ser responsabilizados conjuntamente.

Exemplo Prático: Imagine que um auditor interno de um órgão público descobre que há despesas indevidas sendo realizadas. Ao invés de apenas corrigir internamente, ele deve informar ao Tribunal de Contas. Se ele não fizer isso e o problema for descoberto posteriormente, ele pode ser responsabilizado solidariamente pelas consequências da ilegalidade.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Solidária): A alternativa correta é a A - Solidária, pois está de acordo com o artigo mencionado acima, que responsabiliza solidariamente os responsáveis pelo controle interno que não comunicarem ilegalidades.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Funcional: Esta alternativa está incorreta porque a responsabilidade funcional não se aplica neste contexto. Responsabilidade funcional refere-se ao desempenho das funções atribuídas a um servidor, mas não à comunicação de ilegalidades.

C - Subsidiária: A responsabilidade subsidiária é quando alguém é responsabilizado após esgotadas as possibilidades de cobrança do principal responsável. Não é o caso aqui, pois a responsabilidade é solidária, ou seja, conjunta e imediata.

D - Administrativa: Embora a responsabilidade administrativa possa surgir em contextos de má conduta no serviço público, a questão específica busca a natureza solidária da responsabilidade, conforme a Constituição.

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ALTERNATIVA A

Art. 74, § 1ª da CF

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

RESPONSÁVEL = conhecimendo de irregularidade/ilegaLIDAde = Respons. soLIDAria

Adendo:

·        C.F= legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

·        8.666 = igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo

·        

14.133 interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.

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CF. Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Art. 74.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

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