Nos termos da Constituição Federal, os responsáveis pelo con...
Nos termos da Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade:
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ALTERNATIVA A
Art. 74, § 1ª da CF
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
RESPONSÁVEL = conhecimendo de irregularidade/ilegaLIDAde = Respons. soLIDAria
Adendo:
· C.F= legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
· 8.666 = igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo
·
14.133 interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
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CF. Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
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