A propósito da teoria da Constituição, afirma-se: I- O pode...
A propósito da teoria da Constituição, afirma-se:
I- O poder constituinte derivado institucional é exclusivo dos Estados que adotem a Federação como forma de Estado;
II- O poder reformador na Constituição de 1988 se resume, hoje, às Emendas à Constituição, a despeito da previsão de revisão em suas normas transitórias;
III- As limitações materiais ao poder de reforma se resumem às denominadas “cláusulas pétreas”.
Pode-se afirmar que são, uma vez consideradas globalmente, verdadeiras: