Os direitos do nascituro estão resguardados desde a concepç...
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A teoria apresentada na questão é a chamada teoria mista, ou teoria da personalidade condicional. Essa teoria reconhece a personalidade desde a concepção, mas com efeitos condicionados ao nascimento com vida.
Contudo, para aferir o início da personalidade civil, o diploma civilista adotou a teoria natalista (art. 2º, CC - a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro).
Cuidado! Existe jurisprudência do STJ dando suporte à teoria concepcionista.
Gabarito: Errado.
INDEFERIDO É FALSA, a personalidade do civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas os direitos do nascituro começa desde a concepção. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm (PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL - 12)
Os direitos do nascituro estão resguardados desde a concepção e estão condicionados ao nascimento com vida, segundo o Código Civil.
sei lá achei mal redigida
CC. Art. 2º A personalidade civil da pessoa
começa do nascimento com vida; mas a
lei põe a salvo, desde a concepção, os
direitos do nascituro.
Gab. ERRADO
Art. 2
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