Os direitos do nascituro estão resguardados desde a concepç...
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A questão aborda os direitos do nascituro, um tema importante na Parte Geral do Direito Civil. Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é "E - errado".
Interpretação do Enunciado: O enunciado afirma que os direitos do nascituro estão resguardados desde a concepção e que estão condicionados ao nascimento com vida. A palavra-chave aqui é "condicionados".
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 2º, estabelece que "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Isso significa que, embora a personalidade civil comece com o nascimento com vida, os direitos do nascituro já são resguardados desde a concepção.
Explicação do Tema: O nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. O Direito Civil protege alguns de seus direitos desde a concepção, como o direito à herança, o direito a ser reconhecido como filho, entre outros, independentemente de nascer com vida ou não.
Exemplo Prático: Imagine que uma mulher grávida tenha direito a uma herança. Mesmo antes do nascimento, o nascituro já poderá ser considerado herdeiro, garantindo sua parte na herança. Se nascer com vida, efetivará sua personalidade jurídica plena e usufruirá desses direitos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" está correta porque a afirmação do enunciado de que os direitos estão "condicionados ao nascimento com vida" é imprecisa. Os direitos do nascituro não são condicionados ao nascimento com vida; eles são resguardados desde a concepção. O nascimento com vida é necessário apenas para o início da personalidade civil plena, não para a proteção dos direitos já garantidos desde a concepção.
Comentário Final: Uma pegadinha comum nesta questão é confundir o início da personalidade civil com a proteção dos direitos do nascituro. Sempre que encontrar afirmações sobre o nascituro, lembre-se de que seus direitos são protegidos desde a concepção, independentemente do nascimento com vida.
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Comentários
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A teoria apresentada na questão é a chamada teoria mista, ou teoria da personalidade condicional. Essa teoria reconhece a personalidade desde a concepção, mas com efeitos condicionados ao nascimento com vida.
Contudo, para aferir o início da personalidade civil, o diploma civilista adotou a teoria natalista (art. 2º, CC - a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro).
Cuidado! Existe jurisprudência do STJ dando suporte à teoria concepcionista.
Gabarito: Errado.
INDEFERIDO É FALSA, a personalidade do civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas os direitos do nascituro começa desde a concepção. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm (PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL - 12)
Os direitos do nascituro estão resguardados desde a concepção e estão condicionados ao nascimento com vida, segundo o Código Civil.
sei lá achei mal redigida
CC. Art. 2º A personalidade civil da pessoa
começa do nascimento com vida; mas a
lei põe a salvo, desde a concepção, os
direitos do nascituro.
Gab. ERRADO
Art. 2
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