Segundo Carl Schmitt, há uma diferença entre Constituição e...
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Carl Schmitt, na sua obra "Teoria da Constituição", sustenta que o fundamento da Constituição repousa na decisão política fundamental. A partir disso, distingue-se a Constituição das chamadas "leis constitucionais”, que têm status de norma constitucional mas não encerram uma decisão política fundamental. É essa base, também, para a clássica distinção entre Constituição formal e Constituição material.
Fonte: emagis
Gabarito: CERTO.
Gabarito: certo.
Complementando..
Política: Carl Schmitt, Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição – aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado, o autor diferencia CONSTITUIÇÃO E LEI CONSTITUCIONAL.
Constituição: É aquilo que traz as normas materiais, ou seja, as normas que decorrem da decisão política fundamental, as normas estruturantes do Estado.
Exemplos: forma de estado; forma de governo; regime político; composição e competência dos entes; divisão dos poderes; direitos e garantias fundamentais, entre outros.As normas estruturantes do Estado são aquelas que que regem e devem obrigatoriamente estar em qualquer constituição.
Lei Constitucional: É tudo o que está no texto escrito, mas não é decisão fundamental do Estado, possuindo, mesmo assim, hierarquia constitucional. Em outras palavras, é tudo aquilo que não é norma estruturante do Estado, tudo aquilo que não precisaria estar na constituição, pois poderia simplesmente ser regulamentado em forma de Lei Complementar.
Carl Schmitt - Sentido Político ou Decisionista: A Constituiçao fundamenta-se no que se chama de decisão política fundamental. A decisão política que fundamentaria o fato de o Estado existir, motivo pelo qual diz-se que possui caráter decisionista. O autor difere Constituição de Lei Constitucional. A primeira seria abrangência apenas de matéria sobre estrutura e órgãos do Estado, direito fundamentais e organização dos poderes. Ao passo que a segunda seria as matérias inseridas no texto constitucional, mas que não decorrem de uma decisão política fundamental.
Schmitt distingue Constituição de leis constitucionais.
• Constituição: dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da organização do Estado, por exemplo.
↳ Normas materialmente constitucionais.
• Leis constitucionais: seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.
↳ Normas formalmente constitucionais.
normas materialmente constitucionais= Constituição (ligadas à estruturação do Estado)
normas formalmente constitucionais= leis constitucionais
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