O juiz é suspeito para apreciar a lide quando promover ação...
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Tema da Questão: A questão trata do impedimento e suspeição de juízes no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Legislação Aplicável: A questão se baseia nos artigos 144 e 145 do CPC/2015, que tratam das situações de impedimento e suspeição dos juízes. Mais especificamente, o artigo 145, inciso III, menciona que o juiz será suspeito se promover ação contra a parte ou seu advogado.
Explicação do Tema Central: No direito processual civil, a suspeição e o impedimento são mecanismos para assegurar a imparcialidade do juiz. A suspeição ocorre quando há indícios de parcialidade, enquanto o impedimento se aplica a situações mais objetivas e determinadas pela lei.
Exemplo Prático: Imagine um juiz que, em sua vida particular, ingressa com uma ação de cobrança contra um advogado que atua em um processo sob sua jurisdição. Neste caso, o juiz estaria suspeito para julgar qualquer causa em que esse advogado participe, conforme o artigo 145, inciso III.
Justificativa da Alternativa Correta (Errado): A questão afirma que o juiz é suspeito para apreciar a lide quando promove ação contra a parte ou seu advogado. Esta afirmação está errada, pois, na realidade, se enquadra na condição de suspeição, conforme o artigo 145, inciso III, do CPC/2015.
Alternativas Incorretas: Não há alternativas adicionais a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". A única alternativa "Errado" está correta, pois o enunciado não reflete adequadamente a condição de suspeição.
Pegadinhas do Enunciado: A principal armadilha é a confusão entre os conceitos de impedimento e suspeição. Lembre-se: impedimento refere-se a situações mais objetivas, enquanto suspeição lida com indícios de parcialidade.
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Art. 144,CPC. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
[...]
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Gabarito: Errado.
Gabarito: ERRADO
Suspeição é A.R.A.C.I
Amigo ou inimigo
Receber Presentes
Aconselhar as partes
Credor
Interessado no processo
o resto é impedimento!
Conceito que costuma cair em prova: juiz peitado: termo utilizado pela doutrina jurídica, a qual se refere a magistrado que profere sentença de mérito por prevaricação, concussão ou corrupção.
Caso de impedimento.
ERRADO - constitui impedimento quando o juiz, art. 144, IX “promover ação contra a parte ou seu advogado”.
A suspeição é PICCA:
P - Presente: Situação em que o juiz ou seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo.
I - Interesse no julgamento: O juiz ou seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, pode ter interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
C - Credor ou devedor: Se o juiz ou seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, for credor ou devedor de alguma das partes.
C - Conselho: Caso o juiz tenha atuado como juiz, advogado ou membro do Ministério Público no processo, como juiz de instância inferior, caso em que será inadmissível o recurso de agravo.
A - Amigo ou inimigo: Quando o juiz ou seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, for amigo íntimo ou inimigo de alguma das partes.
OBS: cuidado com a questão do perito, ele pode ser suspeito e impedido igual ao magistrado!
Blz, mas e se o juiz não se entender impedido?
Resposta: A parte que discorda da decisão do juiz em não acolher seu impedimento pode interpor o agravo de instrumento perante o tribunal competente.
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“Extraordinário é saber reconhecer as pequenas conquistas ordinárias!”
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