A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Cr...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Gabarito: Errado.
A CRIANÇA VAI PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA SE JOGAR O GTA:
Guarda
Tutela
Adoção
FAMÍLIA SUBSTITUTA
art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante
- Guarda
- Tutela
- Adoção
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, será feita apenas por guarda ou tutela.
- A palavra "apenas" não combina com concurso, já dizia Lúcio Weber.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo