A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Cr...

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Q2318198 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, será feita apenas por guarda ou tutela. 
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Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

Gabarito: Errado.

A CRIANÇA VAI PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA SE JOGAR O GTA:

Guarda

Tutela

Adoção

FAMÍLIA SUBSTITUTA

art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante

  • Guarda
  • Tutela
  • Adoção

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, será feita apenas por guarda ou tutela. 

  • A palavra "apenas" não combina com concurso, já dizia Lúcio Weber.

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