O princípio da legalidade no Direito Tributário está eviden...
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Vamos analisar a questão sobre o princípio da legalidade no Direito Tributário, que é um dos pilares das limitações constitucionais ao poder de tributar.
O tema central da questão é a **legalidade tributária**, que está consagrada na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 150, inciso I. Este artigo determina que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem que haja uma lei que o estabeleça. Em outras palavras, nenhum tributo pode ser criado ou majorado sem prévia autorização legal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, artigo 150, inciso I: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
Exemplo Prático:
Imagine que o governo de um município queira aumentar o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para isso, não basta uma decisão administrativa; é necessário que uma lei municipal seja aprovada pelo Legislativo local, estabelecendo o novo valor. Sem essa lei, qualquer cobrança maior seria inconstitucional.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque reflete exatamente o que o princípio da legalidade determina: não se pode aumentar ou exigir tributos sem uma lei que o autorize. Este é um mecanismo de proteção ao contribuinte, garantindo que tributos só possam ser criados ou aumentados por meio de um processo legislativo adequado, que envolve discussão e aprovação pelos representantes eleitos.
Alternativa Incorreta:
Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. Contudo, é importante ressaltar que qualquer interpretação que vá contra a necessidade de uma lei para instituir ou aumentar tributos estaria errada, pois violaria a Constituição.
Estratégia para Resolver Questões Semelhantes:
Ao enfrentar questões sobre princípios constitucionais, como o da legalidade, busque sempre lembrar que a Constituição é a base. Identifique os artigos relevantes, como o artigo 150, e lembre-se de que a legalidade é uma garantia de previsibilidade e controle sobre a tributação.
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CTN
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF): é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Exigir significa instituir, criar.
Decorre do princípio da legalidade contido no art. 5º, II da Constituição que determina que somente a lei pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Logo, somente a lei pode obrigar a pagar um tributo.
Trata-se de lei em sentido estrito, aquela que obedece aos critérios formais e materiais, ou seja, a que é elaborada pelo Poder competente, que segue todo o rito constitucional e que dotada de generalidade e abstração.
Exceções:
Os tributos abaixo são exceções a esse princípio. Deste modo, eles podem ser instituídos e aumentados por outro instrumento normativo que não a lei em sentido estrito, a exemplo dos Decretos.
1) Alteração das alíquotas do Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF;
2) Definição, Redução e Restabelecimento das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes (art. 155, § 4º, IV, CF);
3) Redução e Restabelecimento da alíquota da CIDE incidente na importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível (art. 177, § 4º, I, b, CF).
Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-conhece-o-principio-da-legalidade-tributaria/318558432#:~:text=Princ%C3%ADpio%20da%20Legalidade%20(art.,Exigir%20significa%20instituir%2C%20criar.
Para esse material em PDF, acesse: http://www.professorafrancys.com/limita--es.html
Art. 150. CF Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO)
Art. 9º CTN É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65; ( PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)
Dá até medo de responder perguntas assim dessa banca, fala verdade?
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