O princípio da legalidade no Direito Tributário está eviden...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2318202 Direito Tributário
O princípio da legalidade no Direito Tributário está evidenciado no fato de não ser possível aumentar ou exigir tributo sem que a lei estabeleça
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTN

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF): é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Exigir significa instituir, criar.

Decorre do princípio da legalidade contido no art. 5º, II da Constituição que determina que somente a lei pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Logo, somente a lei pode obrigar a pagar um tributo.

Trata-se de lei em sentido estrito, aquela que obedece aos critérios formais e materiais, ou seja, a que é elaborada pelo Poder competente, que segue todo o rito constitucional e que dotada de generalidade e abstração.

Exceções:

Os tributos abaixo são exceções a esse princípio. Deste modo, eles podem ser instituídos e aumentados por outro instrumento normativo que não a lei em sentido estrito, a exemplo dos Decretos.

1) Alteração das alíquotas do Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF;

2) Definição, Redução e Restabelecimento das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes (art. 155, § 4º, IV, CF);

3) Redução e Restabelecimento da alíquota da CIDE incidente na importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível (art. 177, § 4º, I, b, CF).

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-conhece-o-principio-da-legalidade-tributaria/318558432#:~:text=Princ%C3%ADpio%20da%20Legalidade%20(art.,Exigir%20significa%20instituir%2C%20criar.

Para esse material em PDF, acesse: http://www.professorafrancys.com/limita--es.html

Art. 150. CF Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO)

Art. 9º CTN É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65; ( PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo