Nos termos do Código Civil, o erro substancial pode tornar ...
Art. 138, CC. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Gabarito: Errado.
vicios de consentimento são anuláveis
se são anuláveis, não está correto dizer que PODEM ser nulos?
Péssima redação da questão. Poder tornar nulo é claramente interpretável como "anulável", pois "poder tornar-se nulo" é ser "anulável".
Para diferenciar eu decorei da seguinte forma:
Nulo é quando já está declarado em lei sua impossibilidade. É nulo desde do início por expressa impossibilidade ou proibição legal.
Anulável em alguns casos pode ser um vício "sanavel" é que sim, pode ser um objeto para se tornar o negócio jurídico nulo. Porém, não já é tornado nulo, MAS poderá tornar-se caso não se resolva o vício.
Resumindo: O negócio jurídico anulável, diferentemente da nulidade absoluta, acontece por vício de gravidade relativa que compromete preceitos de ordem privada, ou seja, interesse individual. Devido a isso, o tratamento legal é diversificado, pode-se dizer mais brando.
Ja quando falamos em negócio jurídico nulo, devemos recordar os requisitos de validade do negócio jurídico no art. 104 do CC.
Partes ou agentes capazes
Vontade livre, sem vícios
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
Forma prescrita ou não defesa em lei.
Ou seja, pela carência dos requisitos de validade, torna-se nulo o negócio jurídico, se caracteriza como vício grave por ofender interesse social, ou seja, a nulidade absoluta ofende regramentos ou normas de ordem pública.
Art. 138, CC. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Gabarito: Errado.
Art. 138, CC - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
NEGÓCIO JURÍDICO NULO
absolutamente incapaz
ilícito, impossível ou indeterminável o objeto
motivo determinante for ilícito
não revestir a forma prescrita em lei;
for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL
agente relativamente incapaz
vício resultante de erro substancial, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores
Anulável.