O Art. 71 do Código Tributário do Município de Capão da Cano...

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Q1175072 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 71 do Código Tributário do Município de Capão da Canoa estabelece que o Poder Executivo poderá determinar, nos casos em que julgar conveniente, que as empresas de serviços retenham na fonte o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em razão de seus contratos, relativamente aos serviços que lhes forem prestados, recolhendo o tributo na condição de:
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