As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualque...
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Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
...
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Gabarito: Errado.
"As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas societárias admitidas em direito."
São as Empresas Públicas que podem revestir-se de qualquer forma societária admitida em direito.
-Capital Público (exclusivo);
-Qualquer modalidade na sua forma
de constituição (Ltda, S/A..);
- Podem ser unipessoal - 100% do capital de um ente da Federaçao; ou pluripessoal (2 ou mais).
- caso seja federal, a empresa pública tem foro na Justiça Federal.
Sociedade de Economia Mista
- Capital (público e privado) - sendo que maioria das ações com direito a voto é do Poder Público;
- Apenas como Sociedade Anônima (S/A)
- Justiça Comum estadual é o foro próprio, sejam elas estaduais ou federais.
Somente na forma de sociedade anônima.
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