O domicílio do Município é o lugar onde funciona a administ...
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O tema central abordado na questão é o domicílio do Município, conforme previsto no Código Civil brasileiro. Esse tema é relevante porque define onde se localiza a base administrativa para assuntos legais e administrativos.
Legislação Aplicável:
A questão se refere ao artigo 75, inciso II, do Código Civil, que dispõe que o domicílio do Município é o lugar onde funciona a administração municipal. Essa definição é importante para diversas questões legais e processuais, como a determinação da competência territorial para ações judiciais.
Exemplo Prático:
Se um cidadão deseja propor uma ação judicial contra um município por questões administrativas, ele deve fazê-lo no foro onde está localizada a sede da administração municipal. Por exemplo, se a prefeitura de um município está localizada no centro da cidade, esse será o domicílio legal para efeitos de processos judiciais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "C - certo" está correta porque o enunciado reflete exatamente o que a legislação determina: o domicílio do Município é o local onde se encontra a administração municipal, como estipulado pelo Código Civil.
Explicação das Alternativas Incorretas:
Neste caso, como a questão segue o formato de "Certo ou Errado", não existem alternativas adicionais para analisar. A única alternativa disponível ("E - errado") está incorreta porque contradiz o disposto no artigo mencionado.
Pegadinhas no Enunciado:
Uma possível pegadinha poderia ser a confusão entre o conceito de domicílio de uma pessoa física com o domicílio de uma pessoa jurídica de direito público, como o Município. É importante lembrar que, para pessoas jurídicas públicas, o domicílio é onde está localizada a administração central.
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Art. 75, CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Gabarito: CERTO.
CERTO
CÓDIGO CIVIL
Art. 75, CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
Para a fixação do domicílio da Pessoa Jurídica, levar-se-á em consideração a sua sede, que é o local onde estão centralizadas as atividades administrativas.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Obs.: No caso de Pessoas Jurídica, quando houver diversos estabelecimentos em lugares diferentes, CADA UM SERÁ CONSIDERADO DOMICÍLIO PARA OS ATOS NELE PRATICADOS.
GAB: CERTO
CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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