O domicílio do Município é o lugar onde funciona a administ...
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Art. 75, CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Gabarito: CERTO.
CERTO
CÓDIGO CIVIL
Art. 75, CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
Para a fixação do domicílio da Pessoa Jurídica, levar-se-á em consideração a sua sede, que é o local onde estão centralizadas as atividades administrativas.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Obs.: No caso de Pessoas Jurídica, quando houver diversos estabelecimentos em lugares diferentes, CADA UM SERÁ CONSIDERADO DOMICÍLIO PARA OS ATOS NELE PRATICADOS.
GAB: CERTO
CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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