A Lei nº 8.112/1990 prevê que a posse dar-se-á pela assinatu...
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Lei 8.112/90, Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
GABARITO: A.
Andou bem o legislador, eis que impossibilita imposições para atender interesses do Governo momentâneo, mormente porque Servidores Públicos são do Estado e não do Governo.
A letra A é a unica que menciona "prevista em lei".
gabarito a
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Vish, pegou! Mas agora não pega mais!! E toma resolver questões.
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