O objeto mediato do estudo do Direito Constitucional é a pr...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: E - errado
Vamos entender o porquê dessa resposta e aprofundar nosso conhecimento sobre o tema.
O enunciado da questão afirma que o objeto mediato do estudo do Direito Constitucional é a própria Constituição. Para resolver essa questão, precisamos compreender o que é objeto mediato e objeto imediato no estudo do Direito Constitucional.
No estudo do Direito, o objeto mediato refere-se à realidade social, política e jurídica que a norma constitucional pretende regular. Portanto, o Direito Constitucional tem como objeto mediato a organização do Estado, a estruturação dos poderes, os direitos e garantias fundamentais, entre outros aspectos da vida em sociedade que são regulados pela Constituição.
Já o objeto imediato do Direito Constitucional é de fato a Constituição. Isto quer dizer que o estudo do Direito Constitucional foca diretamente na Constituição, analisando suas normas, princípios e dispositivos.
Sendo assim, a questão está errada ao afirmar que o objeto mediato do Direito Constitucional é a própria Constituição. O correto seria afirmar que a Constituição é o objeto imediato do Direito Constitucional, enquanto o objeto mediato são as realidades reguladas por essa Constituição.
Recapitulando:
Objeto Mediato: Realidades sociais, políticas e jurídicas reguladas pela Constituição (organização do Estado, poderes, direitos fundamentais, etc).
Objeto Imediato: A própria Constituição.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas e ajudado a entender melhor o tema. Continue estudando com atenção aos detalhes, pois conceitos como esses são fundamentais para seu sucesso nos concursos públicos.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
imediato
Me parece que o objeto mediato de estudo do Direito Constitucional é o estudo da Teoria da Constituição; Algum colega poderia confirmar?
GABARITO: ERRADO.
O objeto (i)mediato do estudo do Direito Constitucional é a própria Constituição.
imediato
isso não é questão de direito
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