De acordo com o Código Civil, na falta do cônjuge, a curado...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é a curadoria dos bens do ausente, de acordo com o Código Civil brasileiro. O assunto está relacionado ao Direito de Família e aborda a administração dos bens de uma pessoa que está ausente e não pode cuidar de seus interesses.
No contexto jurídico, a curadoria é a responsabilidade de administrar os bens de alguém que está impossibilitado de fazê-lo, seja por ausência ou por outra razão. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 25, regula essa questão. Segundo o Código, na falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente deve ser incumbida aos pais ou aos descendentes, nessa ordem de preferência.
Portanto, a afirmação de que a curadoria será incumbida somente aos pais está incorreta, pois o legislador prevê também a possibilidade de os descendentes assumirem essa responsabilidade, na falta dos pais.
Vamos a um exemplo prático: imagine que uma pessoa casada desapareça e não se saiba de seu paradeiro. Se ela não tiver cônjuge, quem assumirá a administração dos seus bens será, inicialmente, seus pais. No entanto, se os pais também não estiverem disponíveis, essa responsabilidade passará para os filhos.
Assim, a alternativa correta é E - errado, pois a afirmação do enunciado está incompleta e contradiz a legislação vigente.
Para evitar pegadinhas como essa, é importante prestar atenção nas palavras-chave do enunciado, como "somente", que restringem a interpretação e podem levar ao erro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 25, §1º, CC. Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
Gabarito: Errado.
Art. 25, CC
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de 2 anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§ 1º. Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2º. Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3º. Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
JDC 97: No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente.
A curatela geral se assemelha:
art Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1 o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
errado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo