Observe as assertivas abaixo e marque a única alternativa co...
I - O art. 522 da CLT, que limita de quatro a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por isso, um sindicato que tiver, por exemplo, 20 (vinte) dirigentes, apenas 5 (cinco), pelo princípio da proporcionalidade, serão detentores de estabilidade.
II - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece, como princípio fundamental, a liberdade sindical, todavia, esta deve ser conjugada com a unicidade na base territorial, estabelecida pelo Legislador Constituinte no Brasil, de maneira que futuras ratificações internas de convenções internacionais sobre o tema deverão, necessariamente, observar o quórum de lei complementar.
III - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do dirigente.
IV - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
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Interpretação do Enunciado: A questão envolve o Direito Coletivo do Trabalho, focando em temas como estabilidade sindical, liberdade sindical e instrumentos coletivos. É importante identificar as bases legais e como a Constituição e a CLT abordam esses pontos. Vamos analisar cada afirmação.
Análise das Alternativas:
Item I: O art. 522 da CLT estabelece uma limitação no número de dirigentes sindicais com estabilidade, mas a Constituição de 1988 não recepcionou essa limitação. A estabilidade sindical é garantida para um número razoável de dirigentes eleitos, sem fixar um total rígido como na CLT. Portanto, a afirmação é incorreta.
Item II: A liberdade sindical é um princípio fundamental da OIT, mas a Constituição brasileira não exige que futuras ratificações de convenções internacionais dependam de lei complementar. A unicidade sindical é uma regra no Brasil, mas a afirmação mistura conceitos de forma equivocada, tornando-a incorreta.
Item III: Quando há extinção da atividade empresarial, a estabilidade do dirigente sindical perde o sentido, já que a razão de ser dessa proteção – o exercício da atividade sindical em prol dos trabalhadores – deixa de existir. Assim, esta afirmação está correta.
Item IV: Empregados de categorias profissionais diferenciadas têm direitos vinculados aos instrumentos coletivos que os representam, desde que a empresa participe ou seja representada nas negociações. Se a empresa não é representada, não há obrigação em relação a essas vantagens. A afirmação é correta.
Justificando a Alternativa Correta: A alternativa D está correta, pois apenas os itens III e IV estão de acordo com a legislação e a doutrina aplicáveis.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que encerra suas atividades em uma determinada região. Os dirigentes sindicais dessa base territorial não teriam mais a estabilidade assegurada, pois não há mais trabalhadores a serem representados. Além disso, um eletricista trabalhando em uma empresa de tecnologia não terá direito aos benefícios de um acordo coletivo dos metalúrgicos, a menos que a empresa esteja envolvida nas negociações.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes que diferenciam conceitos como liberdade sindical e unicidade sindical. Entenda as bases legais e não se deixe confundir por misturas conceituais.
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Comentários
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Item I - ERRADO
"Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral."
Item II - ERRADO.
Item III - CERTO
Súmula 369, IV - TST.
"IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade."
Item IV - CERTO
Súmula 369, III - TST
"III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente."
Obs:
Se algo estiver equivocado, por gentileza, corrija-me.
Bons Estudos.
Item I - Súmula nº 369 do TST II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
Item IV - Súmula nº 374 do TST
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Gabarito:"D"
III. TST, Súmula 369, IV- Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
IV. TST, Súmula 369, III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
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