A Política Nacional do Meio Ambiente deve atender ao princí...
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Vamos analisar a questão que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), conforme a Lei nº 6.938 de 1981. O tema central da questão é a racionalização do uso do solo, um dos princípios que a PNMA busca atender.
A alternativa correta é: C - certo.
A Lei nº 6.938/81 estabelece diretrizes para a proteção ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais no Brasil. Um dos princípios fundamentais dessa lei é a racionalização do uso do solo, que visa garantir que o solo seja utilizado de maneira eficiente e sustentável, evitando a degradação ambiental e promovendo o desenvolvimento econômico e social equilibrado.
Vamos justificar a escolha da alternativa correta:
Alternativa C - certo: A questão afirma corretamente que a Política Nacional do Meio Ambiente deve atender ao princípio da racionalização do uso do solo. Isso está em consonância com os objetivos da PNMA, que incluem o uso sustentável dos recursos naturais, como estabelecido no artigo 2º da Lei 6.938/81.
Agora, vamos analisar porque a alternativa incorreta (caso houvesse) seria considerada errada:
Alternativa E - errado: Se esta opção existisse, ela estaria incorreta, pois negaria um dos princípios explícitos da PNMA. A racionalização do uso do solo é um componente essencial das políticas de gestão ambiental sustentável no Brasil, conforme indicado na legislação pertinente.
Portanto, a alternativa correta é a que reconhece a importância desse princípio como parte dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.
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Art 2º, Lei nº 6.938 - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
[...]
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Gabarito: CERTO.
DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente
Sendo sincero como não se pode ser, conforme diz o Humberto Gessinger:
A PNMA, a princípio, parece ser chata e difícil, mas, com o tempo, se torna apaixonante.
"E sabemos que todas as coisas contribuem juntamente para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados segundo o seu propósito." (Romanos 8:28)
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