A Constituição da República, em seu Art. 5º, XXXVI, dita, ex...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o ato jurídico perfeito e seu conceito encontra previsão no art. 6º da LINDB:
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Desse modo, configura-se como perfeito o ato jurídico consumado de acordo com a lei do seu tempo, como, por exemplo, a compra e venda insta
A. CERTO. ato realizado de forma válida, segundo a lei vigente na época. O direito, no caso, já foi exercido e não pode, por regra, ser modificado por alteração de lei posterior.
De fato, o ato jurídico perfeito é o ato realizado de forma válido, de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou, não podendo ser modificado ou alterado por lei posterior.
B. ERRADO. ato pelo qual não se pode mais discutir uma decisão de mérito, por não ser mais passível qualquer recurso judicial que objetive a modificação do conteúdo decisório do ato em questão.
A questão trata da coisa julgada, prevista no art. 6º, § 3º da LINDB:
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
C. ERRADO. ato realizado, ainda que contra os preceitos da norma legal; porém, registrado em órgão público, não podendo, devido ao registro, ser modificado posteriormente por qualquer método ou motivo.
É o ato jurídico perfeito é o ato realizado de forma válido, de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
D. ERRADO. um direito permanentemente integrado ao acervo jurídico de um indivíduo. Já existe o direito garantido ao exercício de determinado ato ainda não realizado, não podendo ser desconstituído, mesmo em caso de promulgação de nova lei.
É o ato jurídico perfeito é o ato realizado de forma válido, de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
GABARITO: LETRA A.
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A
LETRA ''A''
O ato jurídico perfeito é aquele que foi consumado, respeitando os princípios, elementos e legislação vigente. Nesse caso, o assunto já foi resolvido conforme a lei da data em que a decisão foi proferida.
Questao mto dificil para o cargo
GABARITO A
LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (ALTERNATIVA A)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso (ALTERNATIVA B)
Direito adquirido: é aquele que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, mesmo que este ainda não o tenha exercido. Seu exercício pode depender de um prazo, bem como podem estar subordinado a uma condição inalterável ao arbítrio de outrem.
Ato jurídico perfeito: é aquele em que já se consumou de acordo com a lei vigente à época.
Coisa julgada: decisão judicial de que já não caiba recurso.
#Atenção: para o Supremo, os servidores públicos não têm direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico.
#Atenção: a proteção à coisa julgada decorre não somente do princípio da segurança jurídica, mas também da própria ideia de uma tutela jurisdicional efetiva.
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