As fundações não podem integrar o SISNAMA, pois trata-se de ...

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Q2318232 Direito Ambiental
As fundações não podem integrar o SISNAMA, pois trata-se de entes da administração indireta. (Lei 6.938/81). 
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Art 6º, Lei nº 6.938 - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:[...]

Gabarito: Errado.

Item errado. Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, também constituirão o SISNAMA.

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