As fundações não podem integrar o SISNAMA, pois trata-se de ...
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Art 6º, Lei nº 6.938 - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:[...]
Gabarito: Errado.
Item errado. Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, também constituirão o SISNAMA.
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