De acordo com a Constituição Federal de 1988, as contribuiçõ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968269 Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as contribuições previdenciárias 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra C

Artigos da CF:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.               

(...)

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:         

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;         

II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;         

II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;   

* Exclusivo da União: contribuições sociais, intervenção no domínio econômico e categorias profissionais/econômicas;

* Todos os entes: contribuições da previdência social.

-> A intenção é proteger o mercado interno, então sempre vai incidir sobre o que vem de fora (importação), mas não incide sobre o que sai (exportação), justamente para incentivar os produtores brasileiros.

copiado para revisão:

Gabarito: letra C

Artigos da CF:

Art. 149. Compete EXCLUSIVAMENTE à UNIÃO instituir

contribuições sociais,

de intervenção no domínio econômico e

de interesse das categorias profissionais ou econômicas,

como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de PREVIDÊNCIA SOCIAL, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.              

(...)

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:         

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;         

II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;         

II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;   

-> A intenção é proteger o mercado interno, então sempre vai incidir sobre o que vem de fora (importação), mas não incide sobre o que sai (exportação), justamente para incentivar os produtores brasileiros.

Fonte: Charbel Chater

Como que contribuição previdenciária vai incidir sobre importação?? Essa questão não fez o menor sentido

Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar os incisos I e II do §2º do artigo 149 do texto constitucional:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:         

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;        

II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;         

III - poderão ter alíquotas:         

a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;       

b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.        

 

Então, temos que as contribuições previdenciárias são instituídas exclusivamente pela União, não incidem sobre receitas de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. 

 

Gabarito do Professor: Letra C.

Senado - Resolução fixa limites:

- ITCMD - máximo

- ICMS- máximo e mínimo

- IPVA- mínimo

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo