De acordo com a Constituição Federal de 1988, as contribuiçõ...
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Gabarito: letra C
Artigos da CF:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
(...)
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
* Exclusivo da União: contribuições sociais, intervenção no domínio econômico e categorias profissionais/econômicas;
* Todos os entes: contribuições da previdência social.
-> A intenção é proteger o mercado interno, então sempre vai incidir sobre o que vem de fora (importação), mas não incide sobre o que sai (exportação), justamente para incentivar os produtores brasileiros.
copiado para revisão:
Gabarito: letra C
Artigos da CF:
Art. 149. Compete EXCLUSIVAMENTE à UNIÃO instituir
contribuições sociais,
de intervenção no domínio econômico e
de interesse das categorias profissionais ou econômicas,
como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de PREVIDÊNCIA SOCIAL, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
(...)
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
-> A intenção é proteger o mercado interno, então sempre vai incidir sobre o que vem de fora (importação), mas não incide sobre o que sai (exportação), justamente para incentivar os produtores brasileiros.
Fonte: Charbel Chater
Como que contribuição previdenciária vai incidir sobre importação?? Essa questão não fez o menor sentido
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar os incisos I e II do §2º do artigo 149 do texto constitucional:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
Então, temos que as contribuições previdenciárias são instituídas exclusivamente pela União, não incidem sobre receitas de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
Gabarito do Professor: Letra C.
Senado - Resolução fixa limites:
- ITCMD - máximo
- ICMS- máximo e mínimo
- IPVA- mínimo
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