Segundo a CLT, a compensação ou retenção só podem ser argui...
Gabarito comentado
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A presente questão versa sobre a retenção ou compensação no processo do trabalho.
Veja o que a CLT disciplina sobre o assunto:
Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.
Portanto, podemos perceber que a assertiva está incorreta por afirmar que só poderá ser arguida na inicial ou em sede de recurso.
Gabarito da professora: ERRADO.
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Comentários
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Art. 767, CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
Gabarito: errado.
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