As sentenças de outro país não terão efeito no Brasil se of...
Art. 17, LINDB. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Gabarito: CERTO.
Só falou dos bons costumes.
Ha um entendimento por trás da questão.
Se fosse uma prova que exigisse letra de lei seca estaria errado por falta da soberania nacional, e da ordem pública.
Como não é uma prova de PM etc a questão está certa
Nada a ver. A questão está correta. Fala de costumes, mas não exclui outros requisitos. A afirmação, na sua essência, é verdadeira. Nunca vi edital dizer que nas questões só podem ser citados artigos por inteiro.
Art. 17, LINDB - As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Gabarito: CERTO
Art. 17 da LINDB: As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
soberania nacional
ordem pública
bons costumes
Desnecessário o comentário em relação a PM.
LINDB Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
A questão está correta,apenas incompleta.
"A opção C foi selecionada por 86.03% dos usuários, incluindo você, mas a resposta correta era a opção E. Esse equívoco comum pode indicar uma possível confusão conceitual que vale a pena revisar para garantir melhor compreensão."
esse recurso chamado treinador é apenas mais uma peripécia do QC concursos, o gabarito era certo e ele está indicando que deveria ser errado,QC como sempre, não faz nem o básico direito e fica inventando recurso novo que não tem condições de administrar, e acaba entregando uma IA fraquinha e sem nexo fingindo que avalia a nossa performance, mas que não sabe nem o que ela mesmo está falando.
CERTO
Óbices do art. 17 da LINDB: Leis, atos e sentenças estrangeiros têm eficácia no Brasil. Um contrato feito nos Estados Unidos, um contrato feito na Índia, valem no Brasil. --> Eventualmente, podem esses contratos respaldar uma ação judicial de penhora de bens, salvo se violar os óbices do art. 17 da LINDB: a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.
EX: Se alguém fizer um contrato no Iêmen, pelo qual prevê uma pena de morte para o inadimplente e, supondo que esse contrato seja válido lá no Iêmen, ou um outro contrato que preveja a submissão à escravidão em caso de inadimplência, esses contratos não teriam eficácia no Brasil porque essas cláusulas violariam a ordem pública brasileira e esses contratos não seriam aqui executados.
Obs.: Existe um precedente adicional para a sentença estrangeira. Como a sentença é proferida por um juiz estrangeiro que representa uma parcela da soberania de outro Estado, para a sentença estrangeira ter eficácia no Brasil, necessariamente ela tem que passar por um procedimento que é denominado HOMOLOGAÇÃO. --> A homologação de sentença estrangeira está disciplinada tanto no art. 15 da LINDB – há discussão se esse artigo teria sido revogado ou não, implicitamente – como também nos artigos 960, e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), que disciplina a homologação de sentença estrangeira.