As sentenças de outro país não terão efeito no Brasil se of...
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Vamos analisar a questão:
A questão aborda a temática da eficácia das sentenças estrangeiras no Brasil, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Este é um tema importante no direito internacional privado, que trata das condições sob as quais decisões judiciais de outros países podem ser reconhecidas e ter efeitos no território brasileiro.
A legislação aplicável é a LINDB, especificamente o artigo 17, que diz respeito à eficácia das sentenças estrangeiras. Segundo este artigo, as sentenças de outro país não terão efeito no Brasil se ofenderem a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes. Portanto, a questão está correta ao afirmar que as sentenças estrangeiras não terão efeito se ofenderem os bons costumes.
Para uma melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:
Imagine que em um país estrangeiro, uma sentença judicial determine a validade de um casamento entre uma pessoa maior de idade e uma menor, em desacordo com as normas brasileiras sobre idade mínima para o casamento. Se esta sentença fosse submetida à justiça brasileira para homologação, provavelmente não teria efeito, pois ofenderia os bons costumes e a ordem pública do Brasil.
Justificativa para a alternativa correta (C - certo):
A alternativa está correta porque está em consonância com o artigo 17 da LINDB, que estabelece que as decisões estrangeiras que ofendam os bons costumes não terão efeito no Brasil. Esta regra visa proteger princípios fundamentais da sociedade brasileira e assegurar que normas estrangeiras não entrem em conflito com valores essenciais do país.
Por que a alternativa "E - errado" está incorreta:
A alternativa "E - errado" não se aplica neste contexto porque contradiz diretamente o disposto no artigo 17 da LINDB. A questão afirma algo que está claramente estabelecido na legislação, e portanto, não pode ser considerado errado.
Possíveis pegadinhas: Uma possível pegadinha na questão é confundir os conceitos de "bons costumes" com "ordem pública" ou "soberania nacional". Apesar de relacionados, cada um desses conceitos tem nuances diferentes e podem ser aplicados de maneira distinta. É importante entender esses conceitos para evitar confusões.
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Comentários
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Art. 17, LINDB. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Gabarito: CERTO.
Só falou dos bons costumes.
Ha um entendimento por trás da questão.
Se fosse uma prova que exigisse letra de lei seca estaria errado por falta da soberania nacional, e da ordem pública.
Como não é uma prova de PM etc a questão está certa
Nada a ver. A questão está correta. Fala de costumes, mas não exclui outros requisitos. A afirmação, na sua essência, é verdadeira. Nunca vi edital dizer que nas questões só podem ser citados artigos por inteiro.
Art. 17, LINDB - As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Gabarito: CERTO
Art. 17 da LINDB: As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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