Em relação aos serviços notariais e de registro a que se ref...
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"Lei nº 8.935/94, Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas."
b) Independem de prévia distribuição os atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, os oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas, civis de pessoas naturais e de interdições e tutelas. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/94, Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, (...)"
c) Independe de nacionalidade brasileira a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro.(ERRADA)
"Lei nº 8.935/94, Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: (...)
II - nacionalidade brasileira;
d) Independentemente de prévia exigência, compete privativamente aos oficiais de registro de distribuição proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados ou registrar as comunicações recebidas, efetuar as averbações e cancelamentos e expedir as certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis, de sua competência. (ERRADA)
"Lei nº 8.935/94, Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;
III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis."
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