Em relação aos conceitos de “descentralização” e “desconcen...

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Q1394254 Direito Administrativo
Em relação aos conceitos de “descentralização” e “desconcentração” na Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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MACETE:

descEntralização > E > (E)NTIDADE

descOncentração > O > (Ó)RGÃO

Resposta, LETRA B.

Quanto à letra E. A administração indireta pode sim prestar serviços públicos de carácter essencial. Até mesmo pessoas jurídicas de privado o podem. Como é o caso do transporte coletivo ou serviços funerários, ambos considerados essenciais pela lei 7.783/89. Então dizer que só a ADM direta pode prestar serviço público essencial é falso.

Fé, que vamos vencer.

GABARITO - B

Resumindo muita teoria :

Na desconcentração vc distribui competências internamente sob uma relação de Hierarquia a órgãos que não possuem personalidade Jurídica.

O bizu da galera = Desconcentração - órgãos

Na descentralização vc distribui competências para pessoas jurídicas externas sem relação de Hierarquia e essas pessoas jurídicas possuem personalidade jurídica.

ex: Criação de Uma autarquia.

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a) A criação de Ministérios, Autarquias e Secretarias, sempre por meio de lei em sentido formal, é forma típica de desconcentração administrativa, à medida que reparte atribuições essenciais da Administração Pública.

Na criação de autarquias temos uma descentralização.

Não esquecer que a descentralização pode ser por outorga / técnica / funcional ou por serviços :

Distribui a execução + titularidade ex: INSS ( A doutrina majoritária defende que a outorga só pode ser feita para pessoas jurídicas de direito público da adm. Indireta )

Delegação / Por colaboração>

Transfere-se somente a execução do serviço.

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b) Correto!

Não esquecer que agência reguladora é uma espécie do gênero ( Autarquias )

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c) são duas formas de descentralização.

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d) Integram a direta :

F.A.S. E

Fundações

Autarquia s

Sociedades de economia Mista

Empresas públicas

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e) a administração direta pode sim delegar parte de competências.

Bora!!

A questão em tela versa sobre a Administração Pública Direta e Indireta.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a criação de Autarquias representa uma forma típica de descentralização administrativa.

Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. As Autarquias e as Agências Reguladoras (Autarquias em regime especial) representam uma forma de descentralização administrativa e, por serem entes integrantes da Administração Pública Indireta, possuem personalidade jurídica própria.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista integram a Administração Pública Indireta.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois as Fundações Públicas integram a Administração Pública Indireta. Ademais, as Fundações Privadas não integram a Administração Pública de um modo geral (Direta e Indireta).

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois as Autarquias prestam um serviço público essencial e são entidades descentralizadas. Logo, a expressão "unicamente" torna esta alternativa errada.

GABARITO: LETRA "B".

Gab: B

A) ERRADA: A criação de ministérios e secretárias de fato é hipótese de desconcentração, entretanto, a criação de autarquias trata-se de descentralização!

B) CORRETA: Agências reguladoras são autarquias em regime especial com competência de regular um setor específico;

C) ERRADA: Tanto empresas públicas, quanto sociedades de economia mista são hipóteses de descentralização;

D) ERRADA: Alternativa absurdamente errada. Fundações são partes da administração indireta, embora só a pública faça parte da adm indireta, e trata-se de hipótese de descentralização e não de desconcentração;

E) ERRADA: Existe sim a possibilidade de delegação de competências, a exemplo das autarquias, que exercem função típica de estado.

Em caso de erro, notifiquem-me no chat.

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