Crisântemo e a sua empregadora, o restaurante Peixe na Telha...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central:
A questão aborda a cessação do contrato de trabalho por acordo mútuo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma situação em que empregador e empregado decidem conjuntamente encerrar o contrato de trabalho, e o empregado tem direito a algumas verbas rescisórias e acesso parcial ao FGTS.
Legislação Aplicável:
De acordo com o artigo 484-A da CLT, quando o contrato de trabalho é extinto por acordo entre empregado e empregador, o empregado tem direito a:
- Metade do aviso prévio, se indenizado;
- Metade da multa do FGTS, que é de 40% do saldo do FGTS;
- É permitido o saque de até 80% do saldo do FGTS depositado.
Exemplo Prático:
Imagine que Joana e a empresa onde trabalha decidam encerrar o contrato de trabalho por acordo mútuo. Se o último salário de Joana foi de R$ 2.000,00 e o saldo de sua conta de FGTS é R$ 3.000,00, ela teria direito a 50% do aviso prévio, 20% do saldo de FGTS como multa, e poderia sacar até 80% do saldo do FGTS.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Na alternativa A, Crisântemo receberá R$ 900,00 de aviso prévio (50% de R$ 1.800,00), R$ 400,00 de multa do FGTS (20% de R$ 2.000,00), e poderá sacar até R$ 1.600,00 do FGTS depositado (80% de R$ 2.000,00). Essa alternativa está correta conforme os direitos previstos na CLT para a cessação do contrato por acordo mútuo.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque menciona o saque de até R$ 1.000,00 do FGTS depositado, quando deveria ser até R$ 1.600,00.
C: Esta alternativa apresenta valores de aviso prévio e multa do FGTS errados. O aviso prévio correto é R$ 900,00, e a multa do FGTS é R$ 400,00.
D: Apresenta o valor de saque do FGTS correto, porém, o aviso prévio e a multa estão errados. Além disso, o valor do aviso prévio não é integral, mas sim metade.
E: Assim como a alternativa C, apresenta valores incorretos para aviso prévio e multa do FGTS. O aviso prévio correto é R$ 900,00, e a multa do FGTS é R$ 400,00.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento aos percentuais e valores específicos previstos na legislação para casos de acordo mútuo. Lembre-se que os percentuais são diferenciados e que o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA A) R$ 900,00 de aviso prévio, R$ 400,00 de multa do FGTS, podendo sacar até R$ 1.600,00 do FGTS depositado.
- Art. 484-A. O contrato de trabalho PODERÁ ser extinto por ACORDO entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
- I - por metade:
- a) o aviso prévio, se indenizado; e
- Aviso Prévio - indenizado: 50% (último salário é de R$ 1.800,00 / 2) então será R$900,00 do Aviso Prévio
- b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no§ 1º do Art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;(20%)
- FGTS 40% (será pela metade ou seja 20%) = (FGTS de R$ 2.000,00 * 20% = R$400,00)
- II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
- § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do Art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
- FGTS de R$ 2.000,00 = Poderá sacar 80% desse valor então (R$2000,00 * 80% = R$1600,00)
================================================================================
A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
GABARITO A
FUNDAMENTO
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º - A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% do valor dos depósitos.
ESQUEMA - Caso Clássico do Distrato (Acordo Entre as Partes):
VERBAS PELA METADE:
- AP - Se Indenizado;
- 40% do FGTS;
VERBAS NA INTEGRALIDADE:
- Salários;
- 13º;
- Férias;
- 80% Saque FGTS
RESOLUÇÃO
Se o último salário do empregado é de R$ 1.800,00 e o AP foi indenizado: o AP é R$ 900,00. (ou seja, 50% de 1.800)
Se o a multa de 40% do FGTS é diminuído para a metade (20%), e ele tem R$ 2.000,00 de FGTS: a Multa do FGTS é $400,00 (ou seja, 20% de 400 reais).
E se o saldo na conta vinculada do FGTS do empregado conta com R$ 2.000,00 e ele só pode mover 80% disso: Possibilidade de Saque é R$ 1.600,00 (ou seja, 80% de 2.000 reais).
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
Não confundir indenização do FGTS (20%) com movimentação de 80% da conta do FGTS!
O que está faltando nessa questão é dizer se o AVISO PRÉVIO É INDENIZADO OU NÃO na rescisão por acordo, porque o INDENIZADO é devido PELA METADE, enquanto que o TRABALHADO É DEVIDO EM SUA INTEGRALIDADE. Porém, dá para resolvê-la tranquilamente.
Não gosto de cálculos....vou fazer Direito....aí pahhh!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo