Crisântemo e a sua empregadora, o restaurante Peixe na Telha...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA A) R$ 900,00 de aviso prévio, R$ 400,00 de multa do FGTS, podendo sacar até R$ 1.600,00 do FGTS depositado.
- Art. 484-A. O contrato de trabalho PODERÁ ser extinto por ACORDO entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
- I - por metade:
- a) o aviso prévio, se indenizado; e
- Aviso Prévio - indenizado: 50% (último salário é de R$ 1.800,00 / 2) então será R$900,00 do Aviso Prévio
- b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no§ 1º do Art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;(20%)
- FGTS 40% (será pela metade ou seja 20%) = (FGTS de R$ 2.000,00 * 20% = R$400,00)
- II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
- § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do Art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
- FGTS de R$ 2.000,00 = Poderá sacar 80% desse valor então (R$2000,00 * 80% = R$1600,00)
================================================================================
A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
GABARITO A
FUNDAMENTO
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º - A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% do valor dos depósitos.
ESQUEMA - Caso Clássico do Distrato (Acordo Entre as Partes):
VERBAS PELA METADE:
- AP - Se Indenizado;
- 40% do FGTS;
VERBAS NA INTEGRALIDADE:
- Salários;
- 13º;
- Férias;
- 80% Saque FGTS
RESOLUÇÃO
Se o último salário do empregado é de R$ 1.800,00 e o AP foi indenizado: o AP é R$ 900,00. (ou seja, 50% de 1.800)
Se o a multa de 40% do FGTS é diminuído para a metade (20%), e ele tem R$ 2.000,00 de FGTS: a Multa do FGTS é $400,00 (ou seja, 20% de 400 reais).
E se o saldo na conta vinculada do FGTS do empregado conta com R$ 2.000,00 e ele só pode mover 80% disso: Possibilidade de Saque é R$ 1.600,00 (ou seja, 80% de 2.000 reais).
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
Não confundir indenização do FGTS (20%) com movimentação de 80% da conta do FGTS!
O que está faltando nessa questão é dizer se o AVISO PRÉVIO É INDENIZADO OU NÃO na rescisão por acordo, porque o INDENIZADO é devido PELA METADE, enquanto que o TRABALHADO É DEVIDO EM SUA INTEGRALIDADE. Porém, dá para resolvê-la tranquilamente.
Não gosto de cálculos....vou fazer Direito....aí pahhh!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo