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Q625511 Administração Financeira e Orçamentária
Dentre os princípios que direcionam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não está incluído
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O autor Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição, diz que os princípios que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram inspirados, em sua maioria, nas normas da Nova Zelândia, são eles:

Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes. (ALTERNATIVA A.)

- Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários.

- Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos imprevistos.

Adoção de política tributária estável e com regras claras (ALTERNATIVA B.)

Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às finanças públicas, em especial os atos orçamentários. (ALTERNATIVA E.)

Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a utilização e prestação de contas dos recursos públicos. (ALTERNATIVA C.)

De fato, a LRF fala sobre equilíbrio entre receitas e despesas, quando diz que isso será um tema abordado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º, I, “a"); fala sobre política tributária estável, quando dispõe sobre previsão e arrecadação da receita ou renúncia de receita (art. 11 e 14); e fala sobre transparência e controle social, sobretudo no capítulo IX - da transparência, controle e fiscalização (art. 48 a 59).

Já a alternativa D está errada por que: 1) os limites da dívida pública são definidos em termos de percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), e não do Produto Interno Bruto (PIB); e 2) não existe previsão de sequestro orçamentário para esse caso.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Gabarito: letra d)

 

Segundo Augustinho Paludo (pág. 246), são princípios norteadores da LRF:

- Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes;

- Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários;

- Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos imprevistos;

- Adoção de política tributária estável e com regras claras;

- Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às finanças públicas, em especial os atos orçamentários;

- Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a utilização e prestação de contas dos recursos públicos.

 

Fonte: Augustinho Paludo: Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e questões (4ª edição)

Fui na D pois a maioria dos limites colocados pela LRF tem como base a Receita Corrente Líquida e não o PIB.

Os limites são em relação à RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) !

Cofesso que na hora nem percebi a questão do PIB ao invés da RCL mas fui na "d" pela frase: "lançando mão do sequestro orçamentário se necessário"

nunca ouvi falar da lei prever sequestro orçamentário se necessário e a banca ainda colocou "sequestro orçamentário" em itálico pra facilitar!

Acertei pois relacionei as alternativas com os princípios da AFO e da Administração Pública Gerencial:

 

 a) o equilíbrio entre receitas e despesas, a fim de se evitar déficits públicos constantes. -> princípio da AFO

 b) a adoção de uma política tributária estável, com regras claras. -> equilíbrio, clareza: princípios da AFO

 c) o estímulo à participação da população nos atos relacionados à prestação das contas dos recursos públicos, visando ao controle social do orçamento. -> controle social é um princípio da Administração Pública Gerencial

 d) a estipulação de um limite da dívida pública como percentual do PIB, lançando mão do sequestro orçamentário se necessário. -> única alternativa que sobrou

 e) a transparência na elaboração, execução e divulgação das leis referentes às finanças públicas, em especial aquelas relacionadas ao orçamento. -> transparência é um princípio da Administração Pública Gerencial

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