Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda, assinale a altern...

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Q1827568 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão aborda os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que são uma modalidade de juizados especiais voltados para causas em que a Fazenda Pública é parte. O tema central é a possibilidade de uniformização de jurisprudência e o cabimento de recursos no contexto desses juizados.

Legislação Aplicável: A Lei n.º 12.153/2009 é a norma que regula os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Além disso, a Resolução n.º 12/2009 do STJ e o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) também são relevantes para o entendimento sobre recursos e uniformização de jurisprudência.

Explicação do Tema Central: Quando diferentes Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública têm entendimentos divergentes sobre uma mesma questão de direito, é possível buscar a uniformização da jurisprudência. Esse mecanismo visa garantir a segurança jurídica e a isonomia nas decisões judiciais.

Exemplo Prático: Imagine que uma Turma Recursal no Estado de São Paulo decidiu que determinado imposto não é devido por uma pequena empresa, enquanto uma Turma no Rio de Janeiro decidiu o contrário em situação idêntica. Nesse caso, pode-se buscar a uniformização para resolver a divergência.

Alternativa Correta (C): É cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes. Esta alternativa está correta porque reflete a possibilidade de buscar uniformidade em decisões conflitantes de Turmas Recursais, conforme previsto na legislação e resoluções pertinentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Essa alternativa está incorreta porque, segundo a jurisprudência e a Resolução n.º 12/2009 do STJ, não é cabível reclamação ao STJ contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
  • B: O pedido de uniformização ao STJ não é cabível diretamente em caso de divergência com precedentes do STJ. Essa alternativa apresenta um entendimento equivocado sobre o procedimento correto.
  • D: Na verdade, é cabível um pedido de uniformização quando a decisão contrariar súmula do STJ, o que torna essa alternativa incorreta.
  • E: Embargos de divergência não são cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que torna essa alternativa incorreta.

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Letra C

É cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes.

GABARITO: (C)arol

LEI 12.153 Juizado Especial Faz. Pública

Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

§ 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

§ 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

§ 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão

proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

Divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre direito material - Pedido de Uniformização de Jusrisprudência

  • Divergência entre turmas do mesmo Estado - reunião conjunta das turmas com desembargador indicado pelo TJ
  • Divergência entre turmas de diferentes Estados + lei federal OU decisão em contrariedade à súmula STJ - cabe pedido de uniformização ao STJ

Entendimento da Turma de Uniformização contrariar súmula STJ - Interessado pode pedir manifestação do STJ

Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09) DE ALICE LANNES

• Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

• Estão fora da competência:

  • Mandado de segurança
  • Ação de desapropriação
  • Ação de divisão e demarcação de terras
  • Ação popular
  • Ação de improbidade administrativa
  • Execução fiscal
  • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
  • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
  • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

• Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

• Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

• Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

• Partes no JEFP:

  • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
  • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

• Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

• Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

• Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

• NÃO HÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DOS JEFP

• Cumprimento das obrigações:

  • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
  • De pagar quantia certa:
  1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
  2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

• Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

• Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

• O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

  • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
  • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

• Auxiliares da justiça:

  • Conciliadores: bacharéis em direito
  • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

• Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

 

Art. 18, § 3° da lei 12.153.

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