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Q1968293 Direito Civil
André, domiciliado em São Paulo, resolveu se mudar, com ânimo definitivo, para o Rio de Janeiro, onde alugou uma casa para nela residir. De acordo com o Código Civil, a prova da intenção de mudar o domicílio resultará do que André declarar 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre o conceito de domicílio segundo o Código Civil brasileiro, especialmente sobre a prova da intenção de mudança de domicílio.

Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 74 do Código Civil, que menciona que a intenção de mudar de domicílio resulta de declaração expressa ou das circunstâncias da mudança.

Explicação do Tema Central: O domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. A mudança de domicílio requer a demonstração da intenção de estabelecer residência permanente em outro lugar. Essa intenção pode ser provada por meio de declaração formal ou pelas próprias circunstâncias da mudança.

Exemplo Prático: Imagine que Maria, residente em Brasília, decide mudar-se para Salvador. Ela aluga um apartamento, transfere seus bens e matricula seus filhos em uma escola local. Apesar de não ter feito uma declaração formal, as ações demonstram claramente a intenção de mudar seu domicílio.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque se alinha com o disposto no Art. 74 do Código Civil. A declaração de mudança pode ser feita às municipalidades de origem e destino. Se não houver declaração, a intenção pode ser inferida das ações de mudança e as circunstâncias que as acompanham.

Exame das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Incorreta, pois a declaração não é restrita à municipalidade de origem (São Paulo). A intenção de mudança pode ser provada também por ações.
  • Alternativa C: Incorreta, pois limita a declaração à municipalidade de destino (Rio de Janeiro) e ignora a possibilidade de prova por circunstâncias.
  • Alternativa D: Incorreta, pois sugere que a declaração pode ser feita apenas a uma das municipalidades, ignorando a possibilidade de prova por circunstâncias.
  • Alternativa E: Incorreta, pois afirma que a declaração deve ser cumulativa e que não é possível provar a intenção de outra forma, o que contraria o Código Civil.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões sobre domicílio, preste atenção nas palavras-chave como "intenção" e "ânimo definitivo". Verifique sempre se há menção a declarações formais e às circunstâncias que podem provar a mudança.

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Comentários

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Gabarito: A

CC/02

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Para essa questão eu lembrei que ninguém comunica o município que ira mudar.

não sei o que faço.

A resposta está no parágrafo único do art. 74 do Código Civil:

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Quem já fez processo de reconhecimento de cidadania italiana, na Itália, saberia responder!

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