André, domiciliado em São Paulo, resolveu se mudar, com ânim...
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Gabarito: A
CC/02
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Para essa questão eu lembrei que ninguém comunica o município que ira mudar.
não sei o que faço.
A resposta está no parágrafo único do art. 74 do Código Civil:
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Quem já fez processo de reconhecimento de cidadania italiana, na Itália, saberia responder!
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