André, domiciliado em São Paulo, resolveu se mudar, com ânim...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre o conceito de domicílio segundo o Código Civil brasileiro, especialmente sobre a prova da intenção de mudança de domicílio.
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 74 do Código Civil, que menciona que a intenção de mudar de domicílio resulta de declaração expressa ou das circunstâncias da mudança.
Explicação do Tema Central: O domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. A mudança de domicílio requer a demonstração da intenção de estabelecer residência permanente em outro lugar. Essa intenção pode ser provada por meio de declaração formal ou pelas próprias circunstâncias da mudança.
Exemplo Prático: Imagine que Maria, residente em Brasília, decide mudar-se para Salvador. Ela aluga um apartamento, transfere seus bens e matricula seus filhos em uma escola local. Apesar de não ter feito uma declaração formal, as ações demonstram claramente a intenção de mudar seu domicílio.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque se alinha com o disposto no Art. 74 do Código Civil. A declaração de mudança pode ser feita às municipalidades de origem e destino. Se não houver declaração, a intenção pode ser inferida das ações de mudança e as circunstâncias que as acompanham.
Exame das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Incorreta, pois a declaração não é restrita à municipalidade de origem (São Paulo). A intenção de mudança pode ser provada também por ações.
- Alternativa C: Incorreta, pois limita a declaração à municipalidade de destino (Rio de Janeiro) e ignora a possibilidade de prova por circunstâncias.
- Alternativa D: Incorreta, pois sugere que a declaração pode ser feita apenas a uma das municipalidades, ignorando a possibilidade de prova por circunstâncias.
- Alternativa E: Incorreta, pois afirma que a declaração deve ser cumulativa e que não é possível provar a intenção de outra forma, o que contraria o Código Civil.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões sobre domicílio, preste atenção nas palavras-chave como "intenção" e "ânimo definitivo". Verifique sempre se há menção a declarações formais e às circunstâncias que podem provar a mudança.
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Comentários
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Gabarito: A
CC/02
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Para essa questão eu lembrei que ninguém comunica o município que ira mudar.
não sei o que faço.
A resposta está no parágrafo único do art. 74 do Código Civil:
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Quem já fez processo de reconhecimento de cidadania italiana, na Itália, saberia responder!
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