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Nos termos da Lei n° 4.320/64, as autorizações de despesa, não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, são créditos adicionais. Acerca de referidos créditos, é correto asseverar que
e) a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
GAB. LETRA "E".
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L4320/64. Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Gab. E
a) Art. 41[...]III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
b) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
c) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
d) e e) Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
[...]
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Vale lembrar sobre CRÉDITOS ADICIONAIS:
Suplementar: para reforço
- autorizado por lei
- aberto por decreto do Poder Executivo
- depende de recurso disponível
- adstrito ao exercício financeiro em que foi aberto
Especial: despesas sem dotação específica
- autorizado por lei
- aberto por decreto do Poder Executivo
- depende de recurso disponível
- pode ter vigência no exercício financeiro posterior ao foi aberto
Extraordinário: despesas urgentes/imprevisíveis
- autorizado por medida provisória
- aberto por decreto do Poder Executivo
- imediato conhecimento do Poder Legislativo
- pode ter vigência no exercício financeiro posterior ao foi aberto
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