Segundo o Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e...
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Gabarito comentado
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão; (corresponde ao item A)
III - crença e culto religioso; (corresponde ao item B)
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; (corresponde ao item C)
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. (corresponde ao item D)
Perceba que apenas o item E não consta acima. Ele traz que:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Ora, basta pensarmos que é absolutamente inapropriado crianças e adolescente frequentar motéis, casa de apostas, cinema adulto, clube de tiro, bares etc.
Gabarito da professora: alternativa E.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Gabarito E.
Este direito está garantido no art. 16, inciso I, assegurando que crianças e adolescentes possam circular livremente, salvo em situações legais específicas.
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