Segundo o Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e...
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Gabarito E.
Este direito está garantido no art. 16, inciso I, assegurando que crianças e adolescentes possam circular livremente, salvo em situações legais específicas.
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