A denominada Lei de Improbidade Administrativa disciplina qu...

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Q1827588 Direito Administrativo
A denominada Lei de Improbidade Administrativa disciplina que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, ressaltando-se que
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

Destaca-se que a Lei nº 8.429 de 1992 teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021. 



- Improbidade administrativa:



São atos de improbidade as condutas dolosas dispostas nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429 de 1992, ressalvados os tipos previstos em leis especiais. O dolo se refere à vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos indicados, não basta a voluntariedade do agente, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992. 



A)
INCORRETA. A declaração deve ser arquivada no serviço pessoal competente e não no órgão fazendário do referido ente político para fins de fiscalização, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429 de 1992.

 

B) INCORRETA. Os objetos e utensílios domésticos não estão incluídos na declaração. Destaca-se que o artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992 foi revogado.

 

C) CORRETA. Com base no artigo 13, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992, a declaração de bens “será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função".

 

D) INCORRETA. De acordo o artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, será punido com demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público, que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

 

E) INCORRETA. Não existe essa previsão na Lei nº 8.429 de 1992.

 

Gabarito do Professor: C) 

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GABARITO: C

A) uma vez entregue, deve ser arquivada junto ao órgão fazendário do respectivo ente político para fins de fiscalização.

Art. 13. A posse e o exercício (e não a nomeação) de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (e não público), a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

A VUNESP ama trocar esse carinha. Fique de olho!

  • (VUNESP/Prefeitura de Arujá-SP/2019) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante." → Errado.

 

(B) compreenderá todo o ativo do agente público, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico.

Art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

 

(C) a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. → Correto.

Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

 

 (D) será punido, com a pena de suspensão até que a exiba, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.

Art. 13, 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

 

(E) o ente político, a seu critério, poderá facultar ao declarante, alternativamente, a entrega de cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do imposto sobre a renda. → Errado. Pegadinha sinistra essa rsrs.

Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo 

 

Espero ter ajudado.

Bons estudos! :)

- LEI IMPROBIDADE ADM

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo

GAB: C

Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função

ATUALIZADO PELA LEI 14.230/2021

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.      

   

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º .         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

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