O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não juris...

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Q1827590 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme os preceitos constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente, observando-se que
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

Art. 139.

(...) § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. “







Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA- INCORRETA. O Conselho Tutelar tem 05 membros.

Diz o art. 132 do ECA:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 anos, permitida recondução por novos processos de escolha."




LETRA B- INCORRETA. Nos termos do art. 132 do ECA, não há vedação para recondução.




LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 139, parágrafo primeiro, do ECA.




LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 135 do ECA:

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. “




Não há presunção ou indicação de reputação ilibada ou notório saber pelo art. 135.




LETRA E- INCORRETO. Ofende o art. 137 do ECA:

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse."




Logo, não é o Ministério Público quem possui tal possibilidade de revisão de decisões do Conselho Tutelar".







GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




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Comentários

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D - Art. 135 – O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo (não há reputação ilibada nem notório saber na área).

 LETRA A) em cada Município haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública local, composto de 4 (quatro) membros, escolhidos pela população local. INCORRETA

R: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

LETRA B) o mandato dos conselheiros tutelares será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução

R: R: Art. 132... mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha

LETRA C) o processo de escolha de seus membros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. CORRETA.

R:  Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. 

§ 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

LETRA D)  o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, reputação ilibada e notório saber na área. INCORRETA

R: Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

LETRA E) as suas decisões poderão ser revistas pelo Ministério Público. INCORRETA

  • R:  Art. 201. Compete ao Ministério Público: (I à XII) ATT. Não há tal informação no rol do art. 201 do ECA

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

A) e B) ERRADO - Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, COMPOSTO DE 5 (CINCO) MEMBROS, escolhidos pela população local para MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO por novos processos de escolha.

C) CERTO - Art. 139. § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.        

D) ERRADO - Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.           

 E) ERRADO - Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA a pedido de quem tenha legítimo interesse.

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