O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308425 Direito do Consumidor
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ainda que o defeito não necessariamente seja do produto, mas também da informação inadequada ou insuficiente que o acompanhe.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor e importador em relação aos danos causados aos consumidores. Este tema é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 12.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. No direito do consumidor, isso significa que eles podem ser responsabilizados por danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. A responsabilidade objetiva abrange não só os defeitos do produto, mas também informações inadequadas ou insuficientes que possam causar danos.

2. Legislação Aplicável:

O artigo 12 do CDC estabelece que o fabricante, o produtor, o construtor e o importador são responsáveis pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos do produto, sejam eles de fabricação, design ou informações insuficientes.

3. Explicação do Tema Central:

A questão foca na responsabilidade civil dos fornecedores, que é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa. Isso protege o consumidor, garantindo que ele receba reparação por danos sofridos sem ter que provar que o fornecedor agiu com negligência ou imprudência.

4. Exemplo Prático:

Imagine que você compra um eletrodoméstico e, ao usá-lo, ele cause um incêndio devido a uma falha não informada no manual. Mesmo que o fabricante não tenha tido a intenção de causar o dano ou não tenha sido negligente, ele ainda será responsável por reparar os danos causados pelo incêndio.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está certa (C) porque reflete a responsabilidade objetiva prevista na legislação. O fabricante e os demais fornecedores são responsáveis pela reparação de danos mesmo que o problema decorra de informações inadequadas ou insuficientes sobre o produto.

6. Explicação dos Erros Comuns:

Uma possível pegadinha na questão é pensar que a responsabilidade depende de culpa. No direito do consumidor, a proteção é maior, e os fornecedores devem garantir a segurança e a clareza das informações dos produtos que oferecem.

Conclusão: A questão está correta ao afirmar a responsabilidade objetiva dos fornecedores, abrangendo tanto defeitos do produto quanto falhas nas informações fornecidas ao consumidor.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

Art. 12 CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

BONS ESTUDOS

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo