[Questão Inédita] A Constituição Federal, em seu art. 5º, re...

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Q2522605 Direito Constitucional
[Questão Inédita] A Constituição Federal, em seu art. 5º, reconhece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em relação ao direito à propriedade, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Cf/88

ART 5°

XXII- É garantido o direito de propriedade;

XXIII- A propriedade atenderá sua função social.

a)      é garantido o direito de propriedade, devendo a propriedade atender a sua função social; (neste caso foram citadas duas em uma -> XXII – é garantido o direito de propriedade e XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

b)     a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos públicos, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

c)      no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia; (assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;)

d)     a média (o correto é “a pequena”) propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

e)     aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, intransmissível (o correto é “transmissível”) aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

uyvuyc

A B tá errada porque não é mediante a títulos públicos, mas sim em dinheiro.

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

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