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Q1827596 Direito Civil
Assinale a alternativa correta sobre o pagamento indevido.
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A questão é sobre pagamento indevido, que é uma das formas de enriquecimento sem causa. 

A) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o art. 876 do CC: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição".  Quem paga indevidamente tem direito de pedir restituição àquele que recebeu, desde que prove que pagou por erro, por meio de ação de repetição de indébito.

De acordo com a Súmula 322 do STJ, “para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro". Esse verbete baseia-se na presunção de boa-fé objetiva do consumidor (art. 4.º, inc. III, do CDC) e no princípio do protecionismo (art. 1.º do CDC). Desta maneira, o consumidor não tem contra si o ônus de provar o suposto erro (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Método, 2019. v. 2. p. 57).

Em relação a segunda parte do dispositivo, como a prestação só se torna exigível após a ocorrência de evento futuro e incerto, ela não pode ser exigida antes disso.

Dispõe o caput do art. 883 do CC que “não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei". Exemplo: não pode o usuário requerer do traficante a repetição do preço pago pela aquisição da droga ilícita.

De acordo com o parágrafo único do art. 883, “no caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz". Este dispositivo tem caráter ético e social. Incorreta;

 
B) A assertiva está em harmonia com o art. 880 do CC: “Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador". Estamos diante de uma hipótese de pagamento indevido sem direito à repetição.


A doutrina dá o seguinte exemplo: ““A", por erro, considera-se devedor de “B", que é credor de “C", e efetua o pagamento a “B". Este, atuando inequivocamente de boa-fé, após receber a prestação, inutiliza o título ou deixa prescrever a sua pretensão contra o verdadeiro devedor ou, então, libera as garantias da dívida. Por determinação legal, “A" não poderá pleitear a restituição do pagamento indevido, mas terá direito de reaver o que pagou do verdadeiro devedor ou de seu fiador, caso já vencida a dívida. (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 623). Correta;


C) De acordo com o caput do art. 879 do CC, “se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos". Incorreta;



D) Na verdade, diz o legislador, no art. 877 do CC que “àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro". 
Isso significa que se não existir erro, fica afastado o direito à repetição. O ônus da prova é do “solvens" (quem deve pagar).

A segunda parte da assertiva está em consonância om o art. 878 do CC: “Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso". Incorreta;


E) De acordo com o art. 881 do CC, “se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido". Incorreta;


 




Gabarito do Professor: LETRA B

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Assinale a alternativa correta sobre o pagamento indevido.

a) Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei e o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

b) Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador. [ART. 880 DO CC/02]

c) Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do dobro do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

d) O pagamento indevido presume-se feito por erro, salvo prova em contrário; aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplicam-se as regras que regem o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

e) Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, no valor equivalente ao da prestação recebida, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.

Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

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GAB. LETRA "B".

GABARITO: B

a) ERRADO: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

b) CERTO: Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

c) ERRADO: Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

d) ERRADO: Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

e) ERRADO: Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

GAB: B

A)ERRADA CCArt. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; [...]

CC Art. 883. NÃO TERÁ direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

B) CERTO - Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

C)ERRADA CC Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, ALÉM DO VALOR DO IMÓVEL, responde por perdas e danos.

D)ERRADA CC Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido INCUMBE A PROVA DE TÊ-LO FEITO por erro.

Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

E)ERRADA CC Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, NA MEDIDA DO LUCRO OBTIDO.

minha cabeça doeu lendo essa questão

O Artigo 880 do Código Civil Brasileiro estabelece que aquele que recebeu um pagamento indevido, mas que o recebeu como parte de uma dívida verdadeira, não precisa restituir o valor recebido se tiver inutilizado o título, deixado prescrever a pretensão ou aberto mão das garantias que asseguravam seu direito.

Por exemplo, suponha que uma pessoa devia R$ 100 para outra, mas por engano, a segunda pessoa recebeu R$ 200. Se a segunda pessoa inutilizou o título (por exemplo, rasgou ou destruiu o cheque ou boleto bancário), deixou prescrever a pretensão (não tomou nenhuma medida legal para cobrar a dívida no prazo previsto em lei) ou abriu mão das garantias (por exemplo, renunciou a uma garantia pessoal ou real que tinha sobre o crédito), então ela não precisa restituir o valor recebido a mais.

No entanto, se a segunda pessoa que recebeu o pagamento indevido não se encaixa em nenhum desses casos, ela terá que restituir o valor recebido. Nesse caso, a pessoa que pagou a mais tem direito a uma ação regressiva contra o verdadeiro devedor (quem devia a dívida) e seu fiador (se houver), para recuperar o valor pago indevidamente.

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