Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pess...
Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações) a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
l- o respeito à privacidade;
II- a autodeterminação informativa;
III- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
Estão corretos: