Com base na literalidade do Código Tributário Nacional, ass...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Correto (logo, não era a assertiva a ser marcada), por respeitar o CTN:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
B) A atualização monetária da base de cálculo do tributo deverá ser
estabelecida por lei.
Falso (logo, era a assertiva a ser marcada), por ferir o CTN:
Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer:
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
C) Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que
ocorra a sua publicação os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o
patrimônio ou a renda que extinguem ou reduzem isenções.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
D) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre
suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
E) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar
a legislação tributária utilizará como primeiro recurso a analogia.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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A) CTN/66, ART. 113, §2° CORRETA;
B) CTN/66, ART. 97, INCÍSO VI, §2° INCORRETA;
C) CTN/66, ART. 104, INCÍSO III CORRETA;
D) CTN/66, ART. 111, INCÍSO I CORRETA;
E) CTN/66, ART. 108, INCÍSO I, CORRETA.
Atualização monetária da base de cálculo, quando não cause oneração, é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser feita por ato infralegal.
CTN Art. 97. Somente a LEI pode estabelecer:
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
PRESTA ATENÇÃO → uma coisa é a MODIFICAÇÃO da base de cálculo que importe em tornar o tributo mais oneroso, isso é equiparado a majoração, logo, necessita de LEI, nos termos do inciso II; outra coisa é a ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO, essa não se equipara a majoração de tributo!!!
Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
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