Com base na literalidade do Código Tributário Nacional, ass...

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Q2068286 Direito Tributário
Com base na literalidade do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Correto (logo, não era a assertiva a ser marcada), por respeitar o CTN:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


B) A atualização monetária da base de cálculo do tributo deverá ser estabelecida por lei.

Falso (logo, era a assertiva a ser marcada), por ferir o CTN:

Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer:

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.


C) Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou reduzem isenções.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.


D) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;


E) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará como primeiro recurso a analogia.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

 

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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A) CTN/66, ART. 113, §2° CORRETA;

B) CTN/66, ART. 97, INCÍSO VI, §2° INCORRETA;

C) CTN/66, ART. 104, INCÍSO III CORRETA;

D) CTN/66, ART. 111, INCÍSO I CORRETA;

E) CTN/66, ART. 108, INCÍSO I, CORRETA.

Atualização monetária da base de cálculo, quando não cause oneração, é exceção ao princípio da legalidade, podendo ser feita por ato infralegal.

CTN Art. 97. Somente a LEI pode estabelecer:

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

PRESTA ATENÇÃO → uma coisa é a MODIFICAÇÃO da base de cálculo que importe em tornar o tributo mais oneroso, isso é equiparado a majoração, logo, necessita de LEI, nos termos do inciso II; outra coisa é a ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO, essa não se equipara a majoração de tributo!!!

Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

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