Em 10 de dezembro de 2015, o Município de Cuiabá instituiu, ...
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A assertiva A é incorreta porque a imunidade tributária conferida aos partidos políticos refere-se exclusivamente a impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a suas atividades essenciais, conforme dispõe o artigo 150, VI, "c", e parágrafo 4º, da Constituição Federal. Portanto, não se estende a contribuições como a mencionada para iluminação pública.
A alternativa B está errada, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 149-A, atribui explicitamente aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP), não sendo uma competência exclusiva da União.
A opção C é a correta. A lei que instituiu a contribuição para iluminação pública no Município de Cuiabá deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, a cobrança só poderia ocorrer após 90 dias da data de publicação da lei, conforme estabelece o artigo 150, III, "c", da Constituição Federal. Neste caso, a cobrança foi realizada em menos de 90 dias, desrespeitando tal princípio.
Quanto à alternativa D, ela é incorreta porque a cobrança da contribuição não se confunde com o ato de lançamento, o qual é um ato administrativo privativo da autoridade competente, definido no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN). A cobrança em si não necessita ser feita pela autoridade administrativa e pode ocorrer por meio de faturas, como no caso em questão.
Por fim, a assertiva E está errada, pois a contribuição não está de acordo com as limitações constitucionais ao poder de tributar, uma vez que violou o princípio da anterioridade nonagesimal, ao ser cobrada antes do prazo mínimo exigido pela Constituição.
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra C
Essa contribuição estava tudo dentro nos termos da CF, mas a violou quando antecipou sua cobrança:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III
|
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b
bons estudos
A - (ERRADA) - Os partidos políticos e suas fundações são imunes a impostos incidentes sobre patrimônico, renda e serviços ligados às atividades essenciais (art. 150, VI, "c" e §4º da CF);
B - (ERRADA) - A CIP/COSIP é da competência dos Municípios e DF (art. 149-A, CF);
C - (CORRETA) - De fato, a cobrança da contribuição só poderá se dar depois de decorridos 90 dias da data em que publicada a lei que a instituiu (art. 150, III, "c");
D - (ERRADA) - A cobrança não se confunde com o lançamento, esse sim ato privativo de autoridade administrativa (art. 142, CTN);
E - (ERRADA) - Não está de acordo com as limitações, pois violou a anterioridade mínima;
Partidos políticos têm imunidade para impostos,contribuição não.
Só para ampliar o debate, STF disse que a imunidade só existe no caso de o ente federativo ser o contribuinte de direito, não se estendendo quando tal ente é contribuinte de fato.
Exemplo: Município vende mercadorias - gera ICMS - esse imposto é repassado para o comprador - município é contribuinte de direito e o comprador, contribuinte de fato. Nesse caso, Município é imune ao ICMS.
Diferente quando o particular vende para o Município. Do mesmo modo, gera ICMS. O particular (contribuinte de direito) repassa o imposto ao Município (contribuinte de fato). Nesse caso, o Município não pode invocar a imunidade e deve pagar o ICMS.
Só não entendi o exemplo do colega, pois não consegui vislumbrar que tipo de mercadoria do município poderia ser objeto de venda a um particular.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo