Sobre a cessão de crédito, assinale a alternativa correta. 

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Q1827598 Direito Civil
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A questão tem por objeto tratar da cessão de crédito. A cessão de crédito é a transferência de direitos comuns. Circulação de qualquer direito de crédito. Trata-se de um contrato bilateral cuja finalidade é a transferência de direitos comuns. É um ato não solene, podendo ser realizado, inclusive, por ato separado. Pode ser submetido à condição, termo ou encargo. Transfere direitos derivados, já que o cedente transfere os mesmos direitos que possui para o cessionário. O cessionário não garante o pagamento. É possível opor exceções pessoais. Pode ser parcial.


Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 295, CC que na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.     


Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe que art. 297, CC que o cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
       

Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 296, CC que salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.


Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 295, CC que na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.     


Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 298, CC que o crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

Gabarito do Professor : D



Dica: A cessão de crédito pode ser realizada de forma total ou parcial. 

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Sobre a cessão de crédito, assinale a alternativa correta. 

a) Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

b) O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

c) O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão.

Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

d) Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé.

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

e) O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

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GAB. LETRA "D".

GABARITO: LETRA D

A) Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

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B) O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

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C) O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão.

Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

Obs.: A regra é a cessão por soluto, em que o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo se for estipulado a cessão pro solvendo (o cedente responde pela solvência do devedor).

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D) Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé. 

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

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E) O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  1. Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Art. 295 – ainda que não se responsabilizeB 
  2. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança. Art. 297 – tem o dever de ressarcir as despesas de cessão. 

C.O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão. Art. 296 – o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário. 

D. Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé.  correta  

E.O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro. Art. 298 - Não poderá  

 

LETRA A: INCORRETA. CONFORME O ARTIGO 295, NA CESSÃO POR TÍTULO ONEROSO, O CEDENTE, AINDA QUE NÃO SE RESPONSABILIZE, FICA RESPONSÁVEL AO CESSIONÁRIO PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NO TEMPO QUE LHE CEDEU. 

LETRA B: INCORRETO. SEGUNDO O ARTIGO 297, O CEDENTE TEM O DEVER DE RESSARCIR AS DESPESAS DA CESSÃO E AS QUE O CESSIONÁRIO HOUVER FEITO COM A COBRANÇA. 

LETRA C: INCORRETO. O CEDENTE NÃO RESPONDE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR, SALVO ESTIPULAÇÃO DO CONTRÁRIO. 

LETRA D: CORRETA.

LETRA E: INCORRETO. O CRÉDITO PENHORADO NÃO PODE SER CEDIDO.

letra d

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