Sobre a cessão de crédito, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 295, CC que na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe que art. 297, CC que o cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 296, CC que salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 295, CC que na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 298, CC que o crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Gabarito do Professor : D
Dica: A cessão de crédito pode ser realizada de forma total ou parcial.
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Sobre a cessão de crédito, assinale a alternativa correta.
a) Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
b) O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
c) O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
d) Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
e) O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
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GAB. LETRA "D".
GABARITO: LETRA D
A) Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
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B) O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
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C) O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Obs.: A regra é a cessão por soluto, em que o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo se for estipulado a cessão pro solvendo (o cedente responde pela solvência do devedor).
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D) Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
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E) O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
- Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Art. 295 – ainda que não se responsabilizeB
- O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança. Art. 297 – tem o dever de ressarcir as despesas de cessão.
C.O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão. Art. 296 – o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário.
D. Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé. correta
E.O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro. Art. 298 - Não poderá
LETRA A: INCORRETA. CONFORME O ARTIGO 295, NA CESSÃO POR TÍTULO ONEROSO, O CEDENTE, AINDA QUE NÃO SE RESPONSABILIZE, FICA RESPONSÁVEL AO CESSIONÁRIO PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NO TEMPO QUE LHE CEDEU.
LETRA B: INCORRETO. SEGUNDO O ARTIGO 297, O CEDENTE TEM O DEVER DE RESSARCIR AS DESPESAS DA CESSÃO E AS QUE O CESSIONÁRIO HOUVER FEITO COM A COBRANÇA.
LETRA C: INCORRETO. O CEDENTE NÃO RESPONDE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR, SALVO ESTIPULAÇÃO DO CONTRÁRIO.
LETRA D: CORRETA.
LETRA E: INCORRETO. O CRÉDITO PENHORADO NÃO PODE SER CEDIDO.
letra d
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