[Questão Inédita] Carlos, gestor público, determinou a contr...

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Q2522618 Direito Administrativo
[Questão Inédita] Carlos, gestor público, determinou a contratação direta de uma empresa de sua confiança para a execução de uma obra pública sem realizar o devido processo licitatório, argumentando que a empresa oferecia melhores condições. Após investigações, constatou-se que Carlos favoreceu a empresa intencionalmente, e que houve superfaturamento no contrato. Considerando as disposições da Lei nº 14.230, de 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, analise a situação hipotética e assinale a alternativa correta:
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GAB C

L8429/92. Art. 1º, § 2º: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nesta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." alterado pela lei 14230/21.

Não é suficiente que o agente tenha agido voluntariamente; é necessário que ele tenha a intenção específica de realizar um ato ilícito. Isso significa que o agente deve ter consciência de que sua conduta é contrária à lei e, mesmo assim, decidir praticá-la.

Para caracterizar a improbidade administrativa por ato doloso, é necessário comprovar que o agente público tinha a intenção consciente e deliberada de cometer o ato ilícito. Isso é essencial para a responsabilização do agente e para a aplicação das sanções previstas na lei.

C) Carlos poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo e a intenção de favorecer a empresa contratada, pois causou prejuízo ao erário.

De acordo com a Lei nº 14.230, de 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilização por improbidade administrativa pode ocorrer quando há comprovação de dolo (intenção de praticar o ato ímprobo) e prejuízo ao erário, não sendo necessário o enriquecimento ilícito pessoal ou a culpa grave para configurar a improbidade. Portanto, se Carlos agiu intencionalmente para favorecer uma empresa e causou prejuízo ao erário, ele pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.

Gab. C

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;          

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

art 10, inciso V e VIII da Lei 8429

A LIA NÃO ADMITE CULPA SÓ O DOLO..

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