[Questão Inédita] Carlos, gestor público, determinou a contr...
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GAB C
L8429/92. Art. 1º, § 2º: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nesta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." alterado pela lei 14230/21.
Não é suficiente que o agente tenha agido voluntariamente; é necessário que ele tenha a intenção específica de realizar um ato ilícito. Isso significa que o agente deve ter consciência de que sua conduta é contrária à lei e, mesmo assim, decidir praticá-la.
Para caracterizar a improbidade administrativa por ato doloso, é necessário comprovar que o agente público tinha a intenção consciente e deliberada de cometer o ato ilícito. Isso é essencial para a responsabilização do agente e para a aplicação das sanções previstas na lei.
C) Carlos poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo e a intenção de favorecer a empresa contratada, pois causou prejuízo ao erário.
De acordo com a Lei nº 14.230, de 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilização por improbidade administrativa pode ocorrer quando há comprovação de dolo (intenção de praticar o ato ímprobo) e prejuízo ao erário, não sendo necessário o enriquecimento ilícito pessoal ou a culpa grave para configurar a improbidade. Portanto, se Carlos agiu intencionalmente para favorecer uma empresa e causou prejuízo ao erário, ele pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Gab. C
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
art 10, inciso V e VIII da Lei 8429
A LIA NÃO ADMITE CULPA SÓ O DOLO..
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