O Código Tributário Nacional, expresso na Lei nº 5.172/1966,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2068292 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional, expresso na Lei nº 5.172/1966, dispõe sobre os aspectos da vigência e da aplicação da legislação tributária. Com base em sua disciplina, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) CTN/ART. 101 CORRETA; B) CTN/ART. 104, INCÍSO I FALSO (MAJORAR); C) CTN/ART. 106, INCÍSO II, ALÍNEA C, CORRETA; D) CTN/ART 103, INCÍSO I; E) CTN/ART. 106, INCÍSO I CORRETA.

Aplicação da Legislação Tributária

       Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

       Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

       II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

       b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

       c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

       I - que instituem ou majoram tais impostos;

       II - que definem novas hipóteses de incidência;

       III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo