Acerca da interpretação e integração da legislação tributári...

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Q2068294 Direito Tributário
Acerca da interpretação e integração da legislação tributária, e tomando por referência a disciplina da Lei nº 5.172/1966 (CTN), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) O CTN não estabeleceu um sistema de modalidades interpretativas único para todas as normas tributárias, apenas adotou a técnica de impor modalidades específicas para tratar de certos assuntos.
( ) A analogia é uma técnica de integração legislativa consistente em buscar norma jurídica que trata de caso semelhante. No caso da legislação tributária, é a primeira técnica a ser utilizada por seu aplicador.
( ) Em caso de dúvida quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais gravosa ao acusado.
Alternativas

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Gabarito C

CTN, Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a equidade.

CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Resposta para quem não é assinante: Alternativa C.

Quanto ao item I o Código Tributário Nacional dispõe:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Portanto, apenas para determinados assuntos, como diz o item I.

Para responder ao item II:

 Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

       I - a analogia;

       II - os princípios gerais de direito tributário;

       III - os princípios gerais de direito público;

       IV - a eqüidade.

Assim, a ANALOGIA é a primeira na ordem indicada.

O item III está errado, uma vez que o Código Tributário Nacional dispõe:

       Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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