Acerca da interpretação e integração da legislação tributári...
( ) O CTN não estabeleceu um sistema de modalidades interpretativas único para todas as normas tributárias, apenas adotou a técnica de impor modalidades específicas para tratar de certos assuntos.
( ) A analogia é uma técnica de integração legislativa consistente em buscar norma jurídica que trata de caso semelhante. No caso da legislação tributária, é a primeira técnica a ser utilizada por seu aplicador.
( ) Em caso de dúvida quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais gravosa ao acusado.
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Gabarito C
CTN, Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Resposta para quem não é assinante: Alternativa C.
Quanto ao item I o Código Tributário Nacional dispõe:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Portanto, apenas para determinados assuntos, como diz o item I.
Para responder ao item II:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
Assim, a ANALOGIA é a primeira na ordem indicada.
O item III está errado, uma vez que o Código Tributário Nacional dispõe:
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
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