O exercício do cargo de defensor público é expressamente ind...
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.
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Vamos interpretar o enunciado da questão:
O tema central é a indelebilidade e privatividade do cargo de defensor público, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública no Brasil.
Legislação Aplicável:
A Lei Complementar nº 80/1994 é fundamental aqui. O artigo 134 da Constituição Federal e a própria Lei Complementar tratam da estrutura e organização da Defensoria Pública, destacando que o exercício de suas funções é exclusivo dos membros da carreira.
Explicação do Tema Central:
O cargo de defensor público é essencial para garantir o direito de acesso à justiça a todas as pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. Por isso, a função é indelegável e privativa dos defensores públicos, que são concursados e devidamente capacitados para a função.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa sem condições financeiras precise de assistência jurídica em um processo criminal. Somente um defensor público, membro da carreira, pode assumir essa defesa. Isso garante que a pessoa terá uma representação de qualidade e que os interesses públicos e privados estarão alinhados.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque a Lei Complementar nº 80/1994 e a Constituição Federal asseguram que o exercício do cargo de defensor público é indelegável e privativo de seus membros. Isso é essencial para manter a autonomia e a qualidade do serviço prestado.
Não há alternativas adicionais para justificar, pois se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado".
Pegadinhas:
Uma possível pegadinha seria confundir a indelegabilidade com a possibilidade de atuar em regime de cooperação com outras entidades. No entanto, a função de defensor público em si não pode ser delegada.
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Comentários
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Da análise da L.C 80/94, temos que:
art. 4, §10 - O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.
O cargo é indelegável e privativo, mas as funções não
Art. 4, §10 O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.
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