Acerca das garantias e privilégios do crédito tributário, e ...

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Q2068297 Direito Tributário
Acerca das garantias e privilégios do crédito tributário, e com base no Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 –, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) As garantias atribuídas ao crédito tributário pelo Código Tributário Nacional são taxativas.
( ) Excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
( ) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
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A questão aborda o tema de Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, regido pelo Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966. Vamos examinar cada afirmação e entender por que a alternativa correta é a A - F – V – V.

( ) As garantias atribuídas ao crédito tributário pelo Código Tributário Nacional são taxativas.

Esta afirmação é falsa. O CTN especifica algumas garantias, mas isso não significa que elas sejam taxativas, ou seja, limitadas apenas ao que está explicitamente listado. A interpretação da norma permite que outras garantias sejam consideradas, conforme a legislação e doutrina aplicáveis.

( ) Excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.

Esta afirmação é verdadeira. Segundo o artigo 184 do CTN, todos os bens do devedor, exceto aqueles declarados impenhoráveis por lei, podem ser usados para satisfazer dívidas tributárias. Isto inclui até mesmo bens com ônus real ou cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade. Um exemplo prático seria uma casa gravada com hipoteca, que ainda assim pode ser objeto de execução para saldar débitos tributários.

( ) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

Esta afirmação é verdadeira. Conforme o artigo 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência sobre quaisquer outros créditos, exceto aqueles resultantes de legislação trabalhista ou de acidente de trabalho. Isso reflete a prioridade que o Estado tem em recolher tributos, mas respeita direitos fundamentais dos trabalhadores.

Portanto, a sequência correta é A - F – V – V, como justificado acima.

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CTN:

CAPÍTULO VI

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

SEÇÃO I

Disposições Gerais

       Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

      

 Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

     

  Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

       Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

       Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

       Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

       § 1 A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. 

       § 2 Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. 

I -  INCORRETA-    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

II- correta - art 184

III - correta - art 186

F: CTN

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